domingo, 17 de março de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.



PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                                    (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)

                   "O próprio magistrado CARREIRA ALVIM, ciente da teratologia da sua decisão...”  

Eu era encarado assim pelo Ministério Público: quando a minha decisão era contra, era teratológica; quando era a favor dele era brilhante. Tenho muitas decisões brilhantes; todas a favor do Ministério Público; quando era decisão contra, era teratológica.       

(Lê)
  
                    "... diz que se o recurso for, para Medina, Sérgio, terá êxito; caso contrário,      não."  

Quer dizer, não tem nada a ver essa frase com essa outra aqui. Aqui eu fiz uma observação: "Se, por acaso, for para o Medina, talvez não ganhe." Quer dizer, não tem nada a ver, realmente, com isso.                         
Essa outra afirmação nós já rebatemos. Desembargador ABEL GOMES, a reclamação... A decisão do Medina é do dia 15 de agosto de 2006; o Supremo cassou em 23 de outubro de 2006. Quando eu dei as decisões da Reel Token e da Abra Play, essas decisões não tinham sido cassadas ainda, porque, se tivessem sido cassadas, eu não daria, entendeu? Eu dei uma decisão. Eu não sou como certos Colegas nossos, que Vossa Excelência deve conhecer: "Eu  dou minha decisão, e o Tribunal, se quiser cassar, que casse."  Escutei isso muito aqui durante a minha permanência. Eu, não. Eu sempre tive muita disciplina judiciária. Eu respeito. Tanto, que, na medida em que o Supremo cassa a decisão, “cessa tudo quanto a musa canta”. Quer dizer, ninguém pediu mais absolutamente coisa nenhuma.   
Eu não vou nem ler essas decisões. É só para vossa Excelência ver o seguinte: a Betec está ali, eu dei, reformou, modificou, Vossa Excelência conhece, foi para Iá, veio reclamação.
Decisão da Abra Play: nessa Abra Play o Juiz mandou apreender dez máquinas. Eu só fiz adaptar. Isso foi o que eu fiz aqui. E o Juiz lá diz:  

(Lê)
                            "Não deverão ser retiradas do local, embora possam continuar funcionando."  

Então o Juiz foi quem mandou que continuasse funcionando, não fui eu, como supôs o Ministério Público, que mandei funcionar. E no final eu disse assim:

(Lê)
                             "Até que a decisão desta Vice-Presidência aprecie o recebimento do recurso...”

Até que se aprecie o recebimento. 

(continua na próxima semana)
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