(continuação)
Foi concedida liminar também à União (Governo Federal), antes do exame
da admissibilidade dos recursos que interpusera, evitando que tivesse de pagar
de forma cumulativa a pensão militar comum com a pensão especial de
ex-combatente, que se beneficiou do meu entendimento sobre a matéria.
O entendimento que sempre orientou nas minhas decisões nesses casos
nada tinha de excepcional, porque estava embasado em decisões dos tribunais
superiores, tendo inúmeras delas sido concedidas em favor de empresas que nada
tinham a ver com casas de bingo.
Portanto, as decisões liminares por mim concedidas não beneficiavam
apenas empresas exploradoras de jogos, como supôs a Polícia Federal e foi
exposto diuturnamente na mídia, mas a todos os que demonstraram a existência
dos pressupostos necessários à sua obtenção, sem qualquer discriminação em
razão da natureza da atividade exercida; mesmo porque isso não era problema
meu, que nunca me envolvi nos motivos pelos quais os bingos tinham obtido
liminares de outros desembargadores do Tribunal, que não eu, para continuar
funcionando.
Antes da minha chegada à vice-presidência do Tribunal, pedi uma
estatística sobre as medidas liminares concedidas pelos anteriores
vice-presidentes, e fiquei surpreso quando me disseram meus assessores que
havia sido concedida apenas uma liminar pelo desembargador Frederico Gueiros; e
mesmo assim em favor da União (Governo Federal), a respeito do funcionamento do
lixão existente na Baixada Fluminense.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO
(Geração Editorial), encontrável para compra na www.saraiva.com.br,
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