(continuação)
"A maioria dos
profissionais da imprensa não domina o funcionamento da Justiça, não sabendo
sequer distinguir um “parecer” de uma “sentença”, o que não causa surpresa,
porque os delegados de polícia também não sabem o que deveriam saber, não sendo
habito seu acompanhar de perto a evolução da jurisprudência nos tribunais
superiores.
Os jornalistas e
repórteres da Rede Globo de Televisão deveriam saber também que as mesmas
razões que determinaram a concessão de decisões em favor de casas de jogos, por
conta de recursos que ainda seriam interpostos pelas interessadas para os
tribunais superiores, foram também concedidas à empresa Infoglobo Comunicações
contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para suspender
liminarmente a exigibilidade da retenção de onze por cento (11%) do valor bruto
da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, decisão esta que foi mantida
integralmente pelo Tribunal.
A sociedade
precisa saber que uma empresa da Rede Globo de Televisão pediu decisão liminar
para não recolher parcela de contribuição devida à Previdência Social; e não
que isso tenha sido ilegal, porque ilegais também não eram as decisões que ela
tanto combateu, em que eu mandava que fosse restituías as máquinas programadas
pertencentes a casas de bingo em regular funcionamento, por decisões de desembargadores
do Tribunal; mas porque ela fez o que não era ético fazer, que é “sentar no seu
rabo, para falar do rabo dos outros”.
Já na vice-presidência do Tribunal, voltei a conceder liminar à Infoglobo
Comunicações, nos mesmos moldes das concedidas às casas de bingo, para que
tivesse a empresa da Rede Globo tempo de interpor o seu recurso para os tribunais
superiores.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável para compra em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br , www.bondfaro.com.br e nas grandes livrarias do País.
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