domingo, 6 de janeiro de 2013

DÚVIDA DE UM MAGISTRADO

     Eu fui magistrado, inclusive desembargador do TRF-2, durante várias décadas, e gostaria de saber porque o ex-ministro CÉZAR PELUSO mandou me prender, na minha residência, quando eu me preparava para ir para o Tribunal, na SUPOSIÇÃO (simples suposição) de que eu teria dado decisões  para permitir o funcionamento de bingos no Rio de Janeiro -- na verdade, foi apenas para "liberar máquinas de bingos", porque os bingos estavam funcionando com liminares de outros desembargadores do TRF-2 -- e aquele comerciante, que matou um jovem a facadas, no Guarujá,  não foi preso, porque não teria havido o "flagrante delito". Mas também no meu caso não houve o "flagrante delito", mesmo porque nenhuma importância em dinheiro foi apreendida na minha residência nem na das minhas filhas, que pudesse sugerir venda de decisões.
      Aliás, eu fui o único juiz, neste País, que foi preso sem a exibição de um mandado de prisão, porque, quando perguntei por ele ao delegado federal do Parará, este me disse que "ele existia, mas que não o tinha trazido". Só no Brasil acontecem essas coisas, e ninguém, nem mesmo a Justiça, procura apurar.
     Será que o ex-ministro CÉZAR PELUSO poderia explicar o que é o "flagrante delito" na visão do Supremo Tribunal Federal, que ele integrou, tendo, inclusive, sido o seu presidente?
     Ou será que o STF queria "monstrar serviço" (e um mal serviço) à minha custa, por ser um nome conhecido no cenário jurídico nacional, e proteger os verdeiros "bandidos de toga", que continuam no exercídio da jurisdição?
     Mensagens de e-mail para carreira.alvim@yahoo.com.br

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