segunda-feira, 6 de agosto de 2012

MORRE UMA DAS VÍTIMAS DO FURACÃO


                   (continuação)
 
"Mas, em face da jurisprudência, que não é sensível a esse entendimento, a única alternativa da família do morto, com a extinção da punibilidade na esfera criminal, é o ajuizamento de uma ação indenizatória contra a União, como Poder Público, pela culpa ou dolo dos seus agentes, Polícia Federal e Ministério Público, em que os fatos alegados pela defesa serão novamente questionados e provados para essa finalidade.
Neste Brasil de contrastes, se o correntista tiver um cheque devolvido, havendo provisão de fundos, ou o missivista de uma carta a tiver devolvida pelos correios, estando correto o endereço, têm ambos o direito de haver uma reparação pelo dano causado; mas se alguém for denunciado pela prática de um crime e for absolvido, não se lhe tem reconhecido o direito a uma reparação; o que, diga-se de passagem, é um incontestável absurdo; porque a prisão injusta prejudica muito mais do que a simples devolução de um cheque ou de uma carta.
Certa feita, disse isso a um ministro de tribunal superior, e ele me disse que se as coisas fossem como eu pensava, ninguém seria denunciado, porque poderia vir a ser absolvido; ao que lhe respondi que, se as coisas fossem como eu penso, os membros do Ministério Público e os juízes, inclusive os dos tribunais superiores, seriam mais responsáveis em oferecer denúncias e autorizar grampos contra as pessoas inocentes, fundados apenas em suposições. E esse ministro engoliu em seco."

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e na Livraria Laselva (nos Aeroportos).

Um comentário:

  1. AFINAL TEM ATÉ DELEGADO DA POLICIA FEDERAL E AGENTE ADVOGANDO NO CRIME E ESTÃO JÁ ARRUMANDO DOENÇA PARA ELE NO CORAÇÃO JÁ QUE O AGENTE CORREU LOGO E SE APOSENTOU .

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