domingo, 24 de junho de 2012

ENGANO DE UM JUIZ FEDERAL


Consta da edição de O GLOBO, de 22/6/2012, que o juiz federal Leão Aparecido Alves, que se declarou impedido de continuar à frente do processo contra Carlinhos Cachoeira, teria dito em nota que:
“Melhor seria se tivesse havido a interceptação telefônica, porque a exibição das conversas seria o suficiente para expor a verdade. Na ausência da interceptação, qualquer ilação quando à natureza e ao conteúdo das conversas é mera especulação”.
Ledo engano, senhor Juiz, porque, quando a “justiça” quer se fazer de cega, faz, com ou sem venda nos olhos.
No meu caso, CARREIRA ALVIM, as conversas foram todas gravadas, porque eu estava grampeado, e todas elas deveriam estar disponíveis para se constatar o verdadeiro conteúdo do que foi realmente conversado.
Mas, sabe o que aconteceu, na prática?
A Polícia Federal, nada encontrando, nas conversas, que me comprometessem, “montou” contra mim uma única frase, pondo-a na minha boca, e que jamais existiu, e que eu jamais pronunciei, mas foi o suficiente para que o então procurador-geral da República, Fernando Antônio de Souza, acreditasse nela, para me denunciar, e o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, acreditasse também nela, convencendo todo o Supremo a fazer o mesmo, para receber contra mim uma denúncia, que só seria viável se, de acordo com os fatos nela retratados, “o tempo tivesse corrido para trás”.
Nenhuma das conversas que tive por telefone, já grampeado, com os ministros Gilson Dipp -- atual corregedor do CNJ, que me aposentou compulsoriamente, supondo algo que não tem a menor consistência com a realidade -- e Peçanha Martins, e nem as que tive, também por telefone grampeado, com Fernando Zakarewicz, diretor da Revista Consulex, sobre o patrocínio da ida a Buenos Aires do ministro Cezar Peluso (STF), então relator do meu processo, e da ministra Eliana Calmon (STJ), atual corregedora do CNJ, sobre suas participações no 69º Curso Internacional de Criminologia, realizado em Buenos Aires, em homenagem a Raúl Zaffaroni, aparecem no relatório sobre os grampos feitos pela Polícia Federal. Nada do que pudesse denunciar a “montagem” feita contra mim foi transcrito no relatório da Polícia Federal.
Conclusão: Se o juiz Leão Aparecido Alves tivesse sido grampeado, supondo ele que “a exibição das conversas seria o suficiente para expor a verdade”, teria, ao contrário, proporcionado à Polícia Federal “montar frases” contra ele, das quais até Deus duvidaria; exatamente como o delegado federal Ézio Vicente da Silva fez comigo, mas nas quais acreditou o então chefe do Ministério Público Federal, para me denunciar, e o ministro Cezar Peluso e o STF inteiro, para receber contra mim uma denúncia estapafúrdia.

3 comentários:

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