Consta da
edição de O GLOBO, de 22/6/2012, que o juiz federal Leão Aparecido Alves, que
se declarou impedido de continuar à frente do processo contra Carlinhos
Cachoeira, teria dito em nota que:
“Melhor seria
se tivesse havido a interceptação telefônica, porque a exibição das conversas
seria o suficiente para expor a verdade. Na ausência da interceptação, qualquer
ilação quando à natureza e ao conteúdo das conversas é mera especulação”.
Ledo engano,
senhor Juiz, porque, quando a “justiça” quer se fazer de cega, faz, com ou sem venda nos olhos.
No meu caso,
CARREIRA ALVIM, as conversas foram todas gravadas, porque eu estava grampeado,
e todas elas deveriam estar disponíveis para se constatar o verdadeiro conteúdo do que foi realmente conversado.
Mas, sabe o
que aconteceu, na prática?
A Polícia
Federal, nada encontrando, nas conversas, que me comprometessem, “montou” contra
mim uma única frase, pondo-a na minha boca, e que jamais existiu, e que eu
jamais pronunciei, mas foi o suficiente para que o então procurador-geral da
República, Fernando Antônio de Souza, acreditasse nela, para me denunciar, e o
ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, acreditasse também nela,
convencendo todo o Supremo a fazer o mesmo, para receber contra mim uma
denúncia, que só seria viável se, de acordo com os fatos nela retratados, “o
tempo tivesse corrido para trás”.
Nenhuma das
conversas que tive por telefone, já grampeado, com os ministros Gilson Dipp --
atual corregedor do CNJ, que me aposentou compulsoriamente, supondo algo que
não tem a menor consistência com a realidade -- e Peçanha Martins, e nem as que
tive, também por telefone grampeado, com Fernando
Zakarewicz, diretor da Revista Consulex, sobre o patrocínio da ida a Buenos
Aires do ministro Cezar Peluso (STF), então relator do meu processo, e da
ministra Eliana Calmon (STJ), atual corregedora do CNJ, sobre suas participações
no 69º Curso Internacional de Criminologia, realizado em Buenos Aires, em
homenagem a Raúl Zaffaroni, aparecem no relatório sobre os grampos feitos pela
Polícia Federal. Nada do que pudesse denunciar a “montagem” feita contra mim
foi transcrito no relatório da Polícia Federal.
Conclusão: Se o juiz Leão Aparecido Alves tivesse sido
grampeado, supondo ele que “a exibição das conversas seria o suficiente
para expor a verdade”, teria, ao contrário, proporcionado à Polícia Federal “montar
frases” contra ele, das quais até Deus duvidaria; exatamente como o delegado
federal Ézio Vicente da Silva fez comigo, mas nas quais acreditou o então chefe
do Ministério Público Federal, para me denunciar, e o ministro Cezar Peluso e o
STF inteiro, para receber contra mim uma denúncia estapafúrdia.
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