domingo, 25 de dezembro de 2011

CERTA FEITA, DISSE ISSO A UM MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR (...)

"Neste Brasil de contrastes, se o correntista tiver um cheque devolvido, havendo provisão de fundos, ou o missivista de uma carta a tiver devolvida pelos correios, estando correto o endereço, têm ambos o direito de haver uma reparação pelo dano causado; mas se alguém for denunciado pela prática de um crime e for absolvido, não se lhe tem reconhecido o direito a uma reparação; o que, diga-se de passagem, é um incontestável absurdo; porque a prisão injusta prejudica muito mais do que a simples devolução de um cheque ou de uma carta.
Certa feita, disse isso a um ministro de tribunal superior, e ele me disse que se as coisas fossem como eu pensava, ninguém seria denunciado, porque poderia vir a ser absolvido; ao que lhe respondi que, se as coisas fossem como eu penso, os membros do Ministério Público e os juízes, inclusive os dos tribunais superiores, seriam mais responsáveis em oferecer denúncias e autorizar grampos contra as pessoas inocentes, fundados apenas em suposições. E esse ministro engoliu em seco.
Não tenho dúvida de que o desembargador Ricardo Regueira foi a primeira vítima do maldito furacão, porque, a partir daí, ele perdeu toda a vontade de viver, apesar da minha advertência de que não podia morrer prematuramente, para dar esse prazer aos seus algozes."

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.bondfaro.com.br).

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