domingo, 27 de novembro de 2011

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MAS QUE ESTE CONSELHO, NAQUELA OPORTUNIDADE, NÃO LEU (continuação).

     DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Desembargador, Marcelo Jansen de Mello Vossa Excelência conhece? (...) 
     DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM: O que aconteceu com Marcello Jansen? Posso contar a história do Marcello Jansen?
     DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES: Pode contar.
     DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM: Acontece o seguinte: a história do Marcello Jansen. O Marcello Jansen fez um concurso para Delegado da Polícia Federal.  
     Esse concurso é realizado em duas etapas, e a pessoa que não passasse pela etapa não iria para a segunda. Isso que eu estou contando aqui não é novidade, porque Vossa Excelência, como julgador, sabe disso, a Doutora, como Ministério Público, ja deve ter visto processo. Eu não me lembro, mas vou supor, para me fazer entender: ele passou, por exemplo, no 70º lugar; um que passou no 120º veio aqui ao Tribunal e conseguiu, eu não sei se na Justiça de Primeiro Grau, uma liminar para fazer a segunda etapa. O Marcello Jansen fez o pedido, também, não sei se lá embaixo ou aqui, mostrando isto: que era injusto que ele, que tinha passado lá pelo 70º, um outro estivesse fazendo (a segunda etapa), sendo o 120º. Eu sei que ele fez um recurso aqui.
     No dia, eu estou lá em casa, recebo um fax dele, imenso, dizendo da sua inteção dele de ser Policial Federal, que ele havia sido aprovado em uma fase, etc. Eu falei: "Como eu não sou o Relator do processo... "Eu me encontrei um dia aqui embaixo -- Vossa Excelência também pode checar isso depois em off -- com o GUILHERME CALMON, e falei para ele assim: "CALMON, justiça é o seguinte: às vezes, é preferível fazer ijustiça para todo mundo do que fazer justiça para um e injustiça para o outro". Então, esse moço que está lá passou depois do Marcello Jansen, e ele me passou...E eu fiquei conhecendo ele por causa desses fatos do concurso dele. Então, você podia fazer o seguinte: dê uma analisada nisso. Sabe por quê? Porque esse problema de concurso não significaria que ele seria aprovado. Era só para fazer a segunta etapa do concurso. (...)

     NOTA - Para simplificar, o DF GUILHERME CALMON negou a liminar ao Marcello Janssen, que se valeu de uma medida cautelar em recurso a ser interposto, para pedir na Vice-Presidência a antecipação da tutela, para que ele fosse matriculado na segunda etapa do concurso que vinha fazendo, tendo obtido a liminar.
    Certo dia, ele esteve no meu Gabinete, onde eu recebia todo mundo, e, nessa ocasião, querendo ser agradável, me disse que eu não estava grampeado, mas eu estava sim, porque a Polícia Federal já vinha me grampeando até por tabela, quando grampeou meu genro, tempos antes, e repassou ao Ministério Público Federal essa afirmação do Jansen, dizendo que eu estava sendo informado sobre grampos por ele. Nunca vi tamanha imaginação, propagada por quem se intitula um membro da CONTRAINTELIGÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL.
     Aliás, eu fui informado da arapongagem da Polícia Federal, sim, mas, pelo Desembargador Ricardo Regueira, que tinha sido advertido por amigos seus, policiais da própria PF, mas não foi o Marcello Jansen.
     CONCLUSÃO: Marcello Jansen foi ABSOLVIDO de uma estapafúrdia denúncia contra ele, oferecida pelo Ministério Público Federal, tendo a absolvição tido por fundamento o art. 386, VII, do CP (não existir prova suficiente para a condenação). 
     A meu ver, o Marcello Jansen tem direito até a mover uma ação penal contra os membros do MPF, que imputaram a ele a prática de fato definido como crime, sem ter prova suficiente para alicerçar a denúncia, além de uma ação civil para reparação moral do dano, em litisconsórcio com a União Federal.

(NA PRÓXIMA SEMANA TEM MAIS).

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