domingo, 21 de agosto de 2011

QUEM AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DE BINGO NO TRF-2 ?

No processo da Namibe, um juiz federal já tinha dado autorização para o funcionamento do bingo, com direito à devolução das máquinas de videobingo importadas, para evitar a sua apreensão e destruição, tendo o desembargador Guilherme Calmon mantido a decisão para manter a atividade de bingo, dizendo até que a liminar antes concedida pelo juiz tinha sido necessária para permitir a tutela do direito pretendido. Nessa ocasião a decisão do desembargador foi seguida pelos desembargadores federais Poul Erik e Raldênio Bonifácio. (Trecho do livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão").

OBS: Mas o que consta da denúncia é que se organizou no TRF-2 uma quadrilha para "autorizar o jogo de bingos no Rio de Janeiro", da qual fariam parte os desembargadores Carreira Alvim e Ricardo Regueira, que, na verdade, não deram uma decisão sequer, para funcionamento de casas de bingo; tendo votado contra, quando essa questão foi posta em julgamento, nas sessões de que participaram.

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