domingo, 21 de agosto de 2011

DESEMBARGADOR É PRESO SEM A EXIBIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO

"O delegado então me convidou a acompanhá-lo até a Superintendência da Polícia Federal, para fazer a conferência dos bens apreendidos; convite que recusei, porque eu pensava que iria para o tribunal. Ele me disse que, se eu não fosse por bem, seria levado à força.
Pedi pelo mandado de prisão, e ele respondeu que havia um mandado, mas que ele não o tinha trazido, mas que mesmo assim eu tinha que acompanhá-lo. Chamei as pessoas que acompanhavam a diligência, como a síndica do prédio, meu motorista, a nossa empregada e a minha mulher, e lhes disse que eu estava sendo preso. Tentei fazer esse delegado entender que na minha carteira profissional de desembargador estava escrito que, se eu fosse preso, deveria ser apresentado ao presidente do Tribunal, mas ele me disse que o que estava fazendo era por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal e que era “operacional”, pelo que nada tinha a ver com as prerrogativas da minha função, que vi nesse momento serem mandadas para o espaço." (Trecho do livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão".


OBS: No Brasil, as prerrogativas da magistratura, consagradas pela Constituição, são uma mera "folha de papel".

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