terça-feira, 2 de agosto de 2011

QUEM AUTORIZOU FUNCIONAMENTO DE BINGO NO TRF-2?

"No processo do Bingo Piratininga, quem concedeu a autorização para que a empresa pudesse operar a atividades de bingo foi o desembargador André Fontes, sustentando na sua decisão que era possível criação de loterias pelos Estados, além de haver a situação de perigo evidenciada pelo número de funcionários e sócios, dependendo do funcionamento do empreendimento para a sua subsistência. Posteriormente, um órgão colegiado do próprio Tribunal tornou insubsistentes todos os atos decisórios do desembargador André Fontes." (Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão, já na segunda edição, encontrável na Saraiva.com).

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