sábado, 13 de agosto de 2011

FAÇA O QUE EU FALO E NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO

'PELUSO DEFENDE SIGILO EM INVESTIGAÇÕES CONTRA JUÍZES'
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Para o ministro, o sigilo nas investigações é uma forma de respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas. O resultado pode se tornar público, afirma. "Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final", declarou.
Questionado sobre os desvios cometidos por juízes, respondeu que estes também são seres humanos, sujeitos a falhas. No entanto, defende que o juiz deve ser um modelo para a sociedade.
A seguir, leia a entrevista do ministro Cezar Peluso ao Valor Econômico:Valor: Como o senhor acha que deve ser combatida a corrupção no Judiciário?
Cezar Peluso: A primeira coisa que devemos ressaltar é que temos que ter paciência para enfrentar isso. Eu gostaria de desfazer essa tentativa preconceituosa de dizer que, como presidente do CNJ, eu ia assumir uma atitude corporativista para evitar a apuração das irregularidades. Preciso historiar um pouco a minha vida pra mostrar como isso é uma falsidade grosseira. Fui juiz da Corregedoria em São Paulo durante dois anos, e fui escolhido por um corregedor que nunca tinha me visto na vida. Eu era encarregado na Corregedoria de cuidar de processos disciplinares contra magistrados. Nós pusemos dez juízes fora da magistratura em dois anos, dois dos quais foram condenados criminalmente, coisa raríssima na história da magistratura do país. Um deles cumpriu pena longa. No fim acabou cometendo um segundo crime que não tinha nada com o exercício da função. Todos esses processos foram preparados por mim.
Valor: E mais recentemente o senhor se deparou com casos de irregularidades na Justiça?
Peluso: Eu fui o relator do inquérito que resultou no recebimento da denúncia contra integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais do Rio de Janeiro e de Campinas (caso envolvendo supostas vendas de sentenças). Processei durante um ano, sigilosamente. Nem os ministros do STF souberam. Esse caso serviu, depois, como base para a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente magistrados [entre eles, o então ministro do STJ, Paulo Medina]. O CNJ pegou o inquérito e simplesmente aplicou a pena. Usou a prova do processo que eu presidi. Então, essa conversa de que eu sou contra punir juízes é uma conversa fiada e tem interesses ocultos de querer me inibir de tomar posições que eu acho corretas.
Valor: Como o senhor vê desvios cometidos por magistrados?
Peluso: Eu não suporto, como qualquer magistrado responsável, infrações disciplinares de juízes. Eu acho que o juiz tem que ser um modelo. É claro que o juiz é ser humano como qualquer outro. Portanto, estão sujeitos às mesmas falhas, aos mesmos desvios. Mas do ponto de vista ético, a exigência é de o juiz ser o mais perfeito possível. Se ele cometeu desvio, tem que ser punido. Agora, apurar procedimentos irregulares de juízes e punir é uma coisa. Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final. Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade? A sociedade sabe do resultado, sabe que não há impunidade, e que o sistema pune, acabou.
Valor: O senhor acha que a apuração de irregularidades por juízes deve ser feita de maneira secreta?
Peluso: Eu tenho um ponto de vista pessoal baseado em dois dispositivos da Constituição: o artigo 5º e o 93º. Ambos dizem que, em determinados casos, para respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas, as decisões podem ser tomadas reservadamente. Depois, se torna público o resultado.
Valor: Durante a investigação o nome do juiz deve ser protegido?
Peluso: O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, me falou que a abertura de um processo contra um juiz, ainda que ele seja absolutamente inocente, acaba com a carreira e com o exercício da função. Esse juiz fica marcado para o resto da vida. Ainda que, depois, se decida que ele era absolutamente inocente e que o procedimento foi absolutamente injustificado, a imagem dele estaria liquidada. Isso não é bom pra ele, porque não há nada no mundo que restitua a condição anterior. E não é bom para a sociedade, porque traz a ideia de que a Justiça é um organismo constituído de pessoas sem a mínima ética, o que não é verdade.
Valor: Mas, a Justiça pune os seus juízes?
Peluso: Eu falei, numa das minhas manifestações, no Rio de Janeiro, sobre quantos casos o CNJ puniu. Foram mais ou menos 40 casos, em dois anos. Alguns foram aposentadorias compulsórias; outros foram aplicações de penas de censura. A pergunta é: o que representa, no universo dos juízes, 40 casos? Nós podemos até multiplicar isso. Vamos dizer que hoje, no Brasil, existam 300 casos absolutamente censuráveis de comportamento de magistrados. O que representa isso nesse universo de 20 mil juízes?
Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: "Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide". Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.
Valor: E quando elas não cumprirem as suas funções?
Peluso: Quando as corregedorias tomam conhecimento [de irregularidades] e se omitem, ou quando sabem que o fato aconteceu, mas não tomam nenhum conhecimento, ou mesmo quando tomam conhecimento e instauram procedimentos, só que apenas simulam que vão apurar, demoram, pedem prazo, levam a prescrições etc, aí, nesses casos, seria melhor que sejam apurados pelo CNJ. Nessas hipóteses, em que haja razões objetivas, aí, sim, o CNJ vai lá e assume. Em outras palavras, o CNJ vai atuar quando as corregedorias deixarem de exercer a sua função e, portanto, de cumprir o seu dever. E acho mais: o CNJ tem que fiscalizar a atuação das corregedorias para punir as que não cumprem suas funções."

FONTE: REVISTA VALOR

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