"Por uma rápida pesquisa que fiz no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, constatei que alguns dos desembargadores que participaram de processos que resultaram em autorização para funcionamento de bingos no Rio de Janeiro e no Espírito Santos foram os desembargadores Valmir Peçanha, Sergio Schwaitzer, Frederico Gueiros, André Fontes, Guilherme Calmon, Poul Erik, Raldênio Bonifácio, Benedito Gonçalves, Fernando Marques, Reis Friede, Liliane Roriz, Julieta Lunz, Alberto Nogueira e Vera Lúcia Lima.
Se a Polícia Federal, o chefe do Ministério Público ou mesmo o ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal tivessem feito o mesmo, teria verificado que não fomos apenas eu e o desembargador Ricardo Regueira que proferimos as chamadas “decisões suspeitas”, porque as decisões que permitiam o funcionamento de casas de bingo não eram da nossa autoridade.
No processo da Slot Machine, quem manteve a decisão que beneficiava diversas empresas de bingo, ao indeferir um pedido de suspensão de decisão sobre funcionamento de bingo, formulado pelo Ministério Público Federal, foi o então presidente do Tribunal desembargador federal Valmir Peçanha.
No processo da D.W. Brasil, quem reavaliou o seu entendimento, para acolher o pedido das empresas para garantir a elas o direito ao pleno exercício de suas atividades de exploração de jogos de bingo, foi o Sergio Schwaitzer. Tendo havido recurso dessa decisão, o então presidente do Tribunal, desembargador Frederico Gueiros, negou também o pedido de suspensão da liminar feito pelo Poder Público. Essa decisão do desembargador Sergio Schwaitzer só veio a ser suspensa mais tarde por decisão do Supremo Tribunal Federal, porque contrariava a sua jurisprudência, que era contrária à prática de jogos de bingo.
No processo do Bingo Piratininga, quem concedeu a autorização para que a empresa pudesse operar as atividades de bingo foi o desembargador André Fontes, sustentando na sua decisão que era possível criação de loterias pelos estados, além de haver a situação de perigo evidenciada pelo número de funcionários e sócios, dependendo do funcionamento do empreendimento para a sua subsistência. Posteriormente, um órgão colegiado do próprio Tribunal tornou insubsistentes todos os atos decisórios do desembargador André Fontes.
No processo do Bingo Bola I, quem viabilizou o funcionamento da empresa de bingo foi o desembargador Guilherme Calmon, por não ter acolhido o recurso do Ministério Público Federal, que extinguia o processo, ressaltando o desembargador que a atividade de jogos vinha sendo desempenhada de maneira organizada por uma pessoa jurídica. Essa decisão foi colegiada, tendo votado em favor dos bingos os desembargadores Poul Erik e Raldênio Bonifácio.
No processo da Namibe, um juiz federal já tinha dado autorização para o funcionamento do bingo, com direito à devolução das máquinas de videobingo importadas, para evitar a sua apreensão e destruição, tendo o desembargador Guilherme Calmon mantido a decisão para manter a atividade de bingo, dizendo até que a liminar antes concedida pelo juiz tinha sido necessária para permitir a tutela do direito pretendido. Nessa ocasião a decisão do desembargador foi seguida pelos desembargadores federais Poul Erik e Raldênio Bonifácio.
No processo de Jorge Fernandes, que era uma questão criminal, acusado de manter em funcionamento máquinas de videopôquer, o réu foi absolvido porque o então desembargador Benedito Gonçalves, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que, apesar de o laudo pericial ter consignado que as máquinas de videopôquer apresentavam componentes eletrônicos estrangeiros, não tinha ficado comprovada a procedência estrangeira das mesmas. Nessa ocasião, votaram também em favor dos bingos os desembargadores Valmir Peçanha e Fernando Marques.
No processo da Gurgcon do Brasil, quem manteve a liminar concedida pelo juiz federal para que permanecesse lacrada e apreendida apenas uma unidade de cada modelo de máquinas de propriedade da impetrante, foi o desembargador Reis Friede. Nessa ocasião, votaram no mesmo sentido, mantendo a liminar, as desembargadoras Julieta Lunz e Liliane Roriz.
Registro que fui preso e processado por haver proferido uma decisão exatamente como a proferida por esses três desembargadores, pois o que fiz para a empresa Betec, Abraplay e Reel Token foi mandar liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas pela Polícia Federal, ficando apenas uma de cada tipo para ser periciada para constatar se havia ou não componentes importados.
No processo da Tamburelo, quem mandou que a autoridade se abstivesse de interferir nas atividades dos bingos autorizados e assegurou o funcionamento das empresas foi o desembargador Alberto Nogueira, dizendo que não se atinha ao exame das autorizações ou delegações federais para a atuação estadual quanto à matéria da concessão, autorização ou fiscalização dos bingos, mas, considerando que toda e qualquer autorização para o funcionamento de bingos se encerrava até o dia trinta de dezembro de 2002, mantinha a decisão do juiz federal para que continuassem funcionando. Nessa ocasião, votaram no mesmo sentido a desembargadora Vera Lúcia e o desembargador Raldênio Bonifácio.
No processo da Multi Games, em que se pretendia autorização para operar máquinas de bingo eletrônico e importar, internar e locar máquinas eletrônicas foi uma Seção do Tribunal, que é um órgão colegiado constituído por várias turmas, que concedeu a tutela apenas para evitar o perdimento dos bens. Nessa ocasião, ficamos vencidos eu, Carreira Alvim, Alberto Nogueira, Francisco Pizzolante, Paulo Barata e Julieta Lunz.
Eu fiquei vencido nesse julgamento por entender que, tendo a apreensão dos componentes eletrônicos ocorrido em Porto Alegre, o Tribunal Federal da 2ª Região nada tinha a ver com isso, por não ter como garantir o cumprimento da decisão no Rio Grande do Sul; mas o Tribunal entendeu de forma diferente.
No processo Maria Imaculada, sobre a importação de máquinas de bingo eletrônico na Bahia, também fui contra a pretensão da empresa por entender que o Tribunal não tinha jurisdição naquele estado, e o problema não era apenas de autorizar a importação, mas também de efetivá-la, que ficava extremamente dificultada pelo fato de o desembaraço da mercadoriadar-se em outro estado da federação. Essa decisão foi mantida pelo órgão colegiado do Tribunal, tendo o desembargador Ricardo Regueira, nessa ocasião, votado também no sentido de indeferir o pedido; e, ainda assim, acabou sendo acusado injustamente de pertencer a uma quadrilha de bingueiros.
Todas essas decisões põem à mostra que as autorizações para o funcionamento de jogos de bingo, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, não eram concedidas por mim, como afirma o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, tendo eu e também o desembargador Ricardo Regueira votado contra pretensões envolvendo interesses de empresas exploradoras desses jogos.
Portanto, se, como afirma ele, os desembargadores se uniram a uma quadrilha para explorar jogos de bingo, por certo esses desembargadores não são nem eu e nem Ricardo Regueira, pois nossos nomes não figuram em nenhuma decisão que tenha autorizado o funcionamento de bingos ou a importação de equipamentos eletrônicos de jogos; tendo eu apenas mandado liberar máquinas de caça-níqueis de três empresas"
(Trecho do livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão".
(Trecho do livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão".
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