OPERAÇÃO HURRICANE, DEFLAGRADA PELA POLICIA FEDERAL, JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DESMORALIZAR UM JUIZ E IMPEDI-LO DE CHEGAR A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
terça-feira, 1 de maio de 2012
DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas Taquígráfícas SAJ/CORTAQ)
(continuação)
[Mas quando eu vi o Advogado do Ministro MEDINA falar na tribuna do Supremo que ele estava sofrendo muito porque tinha vergonha de olhar os filhos dele e os amigos nos olhos]
(...) mandei um recado para ele através de uma grande amiga quenós temos. Eu falei: "Diga para o Ministro MEDINA que nós não podemos ter vergonha de olhar as pessoas nos olhos; é a justiça que tem de ter vergonha de nos olhar nos olhos para fazer conosco o que ela está fazendo. É preciso que ela tire essa venda.para ver onde está a verdade e onde não está a verdade." Eu mandei esse recedo para ele Agora, que eu fiquei feliz com a decisão, fiquei!
Agora, a outra conversa que veio, que vou mostrar para Vossa Excelênica daqui a pouco, que fala que eu sabia não.Isso é a lógica porque quando o Ministério Público ... E aqui, Doutora, faço sempre referência ao Ministério Público não como uma desconsideração à Instituição. Seria eu, na qualidade de Juiz, querendo desprestigiar a Instituição, mas a, Instituição é ela, não são as pessoas. E aqui estou discutindo uma coisa que foi posta, que eu disse ter sido feita para:confundir, não foi para esclarecer.
Eu não posso, por exemplo, admitir que um relato policial, que está com o nome das partes, o Ministério Público diga que é um homem não identificado; quer dizer, no mínimo ele foi relapso no descrever. Como que uma pessoa lê Bruno e CARRElRA e põe CARREIRA e Homem Não Identificado? Qual o propósito que se esconde por trás disso? Então, essa conversa que tem aqui que: "O CARREIRA falou que se for para o MEDINA ...". Não! A primeira tinha ido como Reclamação. Eu jamais faria, Doutor ABEL. Falei para minha filha, falei para o Doutor Pedra que eu não faria Reclamação; falei que iria com uma via de recurso comum. Não que eu seja um processualista que saiba das coisas, se bem que digo sempre: Juiz Processualista é a pior coisa que tem, porque quanto mais sabe do processo menos justiça faz. Não é? Porque fica naquela de "condições da ação", "pressupostos processuais". O que o ALUISIO fazia quando era Juiz. de Primeiro Grau? Ele indeferia liminarmente as petições iniciais e nós tínhamos que restabelecer para mandar que ele tocasse o processo para frente. Hoje, ele é Desembargador aqui.
Então, quando o Bruno me falou que havia entrado duas outras ações e que saiu essa conversa do MEDINA, eu falei: "Se eles recorrerem parao Tribunal e cair no MEDINA, talvez ele dê, talvez não dê. Mas quando a Polícia disse, e o Ministério Público disse aqui também, que o Ministro reconsiderou uma decisão dele. Nós vamos mostrar. Eu tenho uma decisão do GUILHERME CALMON também. Aliás, desculpe-me, do SÉRGIO SCHWAITZER,em que ele negou e reconsiderou para conceder.
Célebre a frase do PAULO BARATA: "numa rodada, repensando... A Procuradora participa do julgamento e sabe disso. Pois isso causou espécie ao Ministério Público Federal e o Ministro MEDINA reconsiderou.
Liminar é liminar! Eu já dei Iiminar porque eu não sabia quem ia integrar a Turma; a Turma e, às vezes, a Seção. Dependendo de quem compunha a Seção, por faltas e convocações; eu dava a liminar. Mas muitas, vezes eu não votava até a favor das minhas liminares. Então, isso é normal. Isso faz parte da Justiça.
Eu ia fazer o fechamento, e vou fazer agora, quando Vossa Excelência me perguntou a respeito das minhas decisões. O mal do Brasil é este: aqui todo mundo sabe como a gente decide. Pergunta a qualquer Advogado: quem é -- não estou dizendo em termos do jurisdicionado -- o Doutor ABELGOMES? Todo mundo sabe, mais ou menos [a sua orientação].
(continua na próxima semana)
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segunda-feira, 23 de abril de 2012
CARREIRA ALVIM NA BAND-RIO AM 1.360 KHZ.
No próximo dia 27, sexta-feira, das 20h às 21h, CARREIRA ALVIM estará no Programa CSB-Notícias, na BAND-AM Rio 1.360 khz, que pode ser ouvido também pela internet www.sempreaovivo.radio.br, em qualquer parte do Brasil.
Os ouvintes poderão fazer suas perguntas, que serão respondidas ao vivo durante o programa.
VOSSO CASO É UM EXEMPLO DA FALTA DE CARÁTER DOS "DEUSES" DO CHAMADO OLIMPO DO JUDICIÁRIO [O STF].
Dr. Carreira Alvim,
Infelizmente o nosso Judiciário é um berço de irresponsabilidades e injustiças. Vosso caso é um exemplo da falta de caráter dos "deuses" do chamado Olimpo do Judiciário [o STF].
Um abraço, força, sempre!.
Eder.
NOTA - Mensagem recebida pelo Facebook.
Infelizmente o nosso Judiciário é um berço de irresponsabilidades e injustiças. Vosso caso é um exemplo da falta de caráter dos "deuses" do chamado Olimpo do Judiciário [o STF].
Um abraço, força, sempre!.
Eder.
NOTA - Mensagem recebida pelo Facebook.
SUA PRISÃO FOI UMA TORTURA FÍSICA E PSICOLÓGICA TOTALMENTE ABSURDA.
Alvim,
Esse rescaldo deve ser angustiante para você e sua família. Sua prisão foi uma tortura física e psicológica totalmente absurda. Desnecessidade total. Só porque se tratava de um juiz. Você, sua esposa, filhos, netos e outros de seu sangue levarão esse trauma por toda vida.
A prisão injusta de uma pessoa comum causa um mal para o preso, sua família e para a sociedade. No caso de um magistrado, os danos se estendem também à imagem do próprio Judiciário. A repercussão é imediata e danosa.
Em casos que tais, a Justiça deveria ser rápida na solução da lide para mostrar à sociedade se o juiz é ou não culpado. Não sendo culpado, deveria potencializar a mesma repercussão em sentido contrário.
Esse rescaldo deve ser angustiante para você e sua família. Sua prisão foi uma tortura física e psicológica totalmente absurda. Desnecessidade total. Só porque se tratava de um juiz. Você, sua esposa, filhos, netos e outros de seu sangue levarão esse trauma por toda vida.
A prisão injusta de uma pessoa comum causa um mal para o preso, sua família e para a sociedade. No caso de um magistrado, os danos se estendem também à imagem do próprio Judiciário. A repercussão é imediata e danosa.
Em casos que tais, a Justiça deveria ser rápida na solução da lide para mostrar à sociedade se o juiz é ou não culpado. Não sendo culpado, deveria potencializar a mesma repercussão em sentido contrário.
É bem provável que a Justiça espere você completar 70 anos para não mais haver
chance de retorno ao cargo.
A honra do magistrado e de sua família termina virando detalhe.
Meu grau de compreensão me garante a existência de três julgamentos: 1) feito pelos homens, que é superficial;
2) feito pela consciência do suposto autor, que vai absolvê-lo ou
condená-lo; 3) feito por Deus, que é justo, cabal, definitivo. Deus julga as
partes e o próprio julgador.
Leia Eclesiastes.
Fraternal e solidário abraço.
Odilon de Oliveira - Campo Grande/MS
Para mostrar aos operadores do direito e à sociedade em geral que "As prerrogativas da magistratura brasileira, na prática, valem menos do que uma folha de papel higiênico", estou palestrando pelo País, acerca do Furacão, a maior farsa montada contra um juiz que mais não fez do que exercer com dignidade a sua função. No próximo dia 11 de maio estarei em Porto Velho (RO) e no dia 14 de maio em Barbacena (MG), onde será lançado o livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial).
Maiores informações sobre os locais e horários das palestras serão repassados nos próximos blogs.
CONTAS BANCÁRIAS BLOQUEADAS
(Continuação)
"Nunca entendi bem essa
decisão, se bem que a cabeça de juiz, mesmo quando ele é um ministro, nem
sempre é entendível, porque pela sua decisão eu podia emitir cheques da Caixa,
por onde eu recebia os vencimentos de desembargador, mas não poderia emitir
cheques do Banco do Brasil, por onde eu recebia os meus vencimentos de professor;
a não ser que o ministro tivesse alguma picuinha com o Banco do Brasil.
Nessa
ocasião, tomei também conhecimento de que não haviam sido desbloqueados os meus
vencimentos do mês de abril, porque a determinação do ministro se referia
apenas aos vencimentos a partir da data da intimação e os vencimentos de abril
haviam sido bloqueados antes.
Para
resolver mais rapidamente esse impasse, pedi à gerente da minha conta que
indagasse à consultoria do Banco a respeito, e obtive a confirmação de que
realmente o desbloqueio só valia de maio em diante.
O pior não foi o bloqueio
dos meus vencimentos, que depois vieram a ser desbloqueados, mas o fato de eu não
poder fazer nenhum depósito nas minhas contas, nem de um centavo que fosse,
porque era imediatamente bloqueado. Apenas o que viesse a ser depositado pelo
Tribunal e pela Universidade estava liberado pelo Supremo Tribunal Federal.
Como eu tinha emitido
cheques pré-datados, em razão da construção da nossa casa de Itaipava, acabei
punido por mais uma falta de razoabilidade da Justiça, pois, quando a minha
conta corrente baixava do limite azul e eu entrava no vermelho, eu não podia
nem fazer depósito para cobrir meu débito, porque era imediatamente bloqueado."
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO
FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em
www.bondfaro.com.br
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