(Continuação)
"Nunca entendi bem essa
decisão, se bem que a cabeça de juiz, mesmo quando ele é um ministro, nem
sempre é entendível, porque pela sua decisão eu podia emitir cheques da Caixa,
por onde eu recebia os vencimentos de desembargador, mas não poderia emitir
cheques do Banco do Brasil, por onde eu recebia os meus vencimentos de professor;
a não ser que o ministro tivesse alguma picuinha com o Banco do Brasil.
Nessa
ocasião, tomei também conhecimento de que não haviam sido desbloqueados os meus
vencimentos do mês de abril, porque a determinação do ministro se referia
apenas aos vencimentos a partir da data da intimação e os vencimentos de abril
haviam sido bloqueados antes.
Para
resolver mais rapidamente esse impasse, pedi à gerente da minha conta que
indagasse à consultoria do Banco a respeito, e obtive a confirmação de que
realmente o desbloqueio só valia de maio em diante.
O pior não foi o bloqueio
dos meus vencimentos, que depois vieram a ser desbloqueados, mas o fato de eu não
poder fazer nenhum depósito nas minhas contas, nem de um centavo que fosse,
porque era imediatamente bloqueado. Apenas o que viesse a ser depositado pelo
Tribunal e pela Universidade estava liberado pelo Supremo Tribunal Federal.
Como eu tinha emitido
cheques pré-datados, em razão da construção da nossa casa de Itaipava, acabei
punido por mais uma falta de razoabilidade da Justiça, pois, quando a minha
conta corrente baixava do limite azul e eu entrava no vermelho, eu não podia
nem fazer depósito para cobrir meu débito, porque era imediatamente bloqueado."
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO
FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em
www.bondfaro.com.br
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