domingo, 12 de fevereiro de 2012

SAÍDA DE CASA APÓS O FURACÃO

     "Na primeira semana da minha chegada ao Rio de Janeiro, recebi um telefonema do meu advogado, de que precisaria falar comigo, perguntando-me se eu poderia dar um pulo ao seu escritório, que funciona no centro da cidade, sem adiantar o assunto, que eu sabia ser relacionado com a minha defesa no furacão.
     Quem me acompanhou nessa minha primeira incursão péla cidade foi também a minha filha Luciana.
    Ainda cauteloso quanto à suspeita de jornalistas no meu encalço, o advogado nos pediu para entrarmos pela rua da garagem do prédio, pois lá estaria um servidor seu à nossa espera para nos conduzir ao escritório.
     A sensação que senti, ao descer do carro, entrar pela garagem e caminhar pelos corredores do prédio até o nosso destino era realmente a sensação de um criminoso, de quem seria reconhecido a qualquer momento e fotografado para sair na primeira página dos jornais do dia seguinte.
      Sendo eu desembargador e também professor universitário, e tendo proferido palestras e ministrado aulas em tantas instituições de ensino, era normal que tivesse o receio de encontrar alguém conhecido, pois estávamos num prédio com muitos escritórios de advocacia e próximo de uma Faculdade de Direito.
     Nessa tarde, permanecemos no escritório do meu advogado até as 21 horas, aproximadamente, conversando sobre tudo, especialmente sobre os fatos que determinaram a minha prisão e infernizavam a minha vida e a da minha família.
     Confesso que eu estava muito preocupado com a parte financeira da nossa conversa, porque o advogado vinha bancando todas as despesas feitas em Brasília, quando lá estava, tentando livrar-me da carceragem, e como as minhas contas correntes no vermelho, eu ficava imaginando como poderia reembolsá-lo.
     Essa é outra realidade que não costuma passar pela cabeça de um ministro quando manda prender e afastar um magistrado, porque o preso precisa de um advogado para defendê-lo e que defesa custa dinheiro."

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURCÃO (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br).

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, MAS QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

     DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Então, vamos retomar o depoimento do Desembargador Carreira Alvim.
     Desembargador, tem um trecho que consta do rpocesso que fala do Desembargador RICARDO REGUEIRA e de Vossa Excelência, que teria havido um diálogo em que Vossa Excelência fala com ele: "Não peça mais nada relativo a isso, porque eu não posso fazer, porque estão me investigando". Há um trecho mencionado sobre isso.
     DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Depois, ha hora que charmos a esses trechos da denúncia,nós pulamos...
    O RICARDO REGUEIRA, quando foi afastado pela primeira vez do Tribunal, e que o processo dele foi anulado pelo Supremo... Aliás, eu é que tive a grata satisfazção de  reintroduzi-lo aqui no Tribunal. Eu não sei se o Presidente [Des. Fed. Frederico Gueiros] estava presente ou se o Presidente não queria fazer isso, a razão eu não sei. Eu sei que eu é que fui recebê-lo e introduzi-lo aqui no Tribunal.
    O REGUEIRA era amigo de todos os colegas. Embora ele tivesse algumas restrições, ele convivia bem com as pessoas. Então, no dia em que eu descobri que estava sendo interceptado -- depois daquela reunião de Buenos Aires e tudo o mais -- eu chamei o REGUEIRA lá para conversar com ele a esse respeito. Por quê? Porque eu pensava que a juízaera que tinha mandado grampear. Então, pensei assim: "Como tem disputa de Tribunal, els conseguiram, com certeza, fazer o grampo, porque..."
     Veja bem, eu nem tirei os grampos, porque, já que eu descobri, eu poderia ter tirado pelo menos um para saber de onde era, mas não. Eu vi que eu estava sendo grampeado, mas, como eu não falava nada que não pudesse ser falado ali, como não falava em lugar nenhum...
      Até tem uma frase, Excelência, que a Polícia Federal amputou, e o Ministério Público não se se colocou aqui, em que eu falaria assim: "Por corrupção, eles não me pegam", e deixou isso no art. É porque eu disse assim: "Porque eu não sou corrupto.". Isso eu falei na vista da Luzinalva (minha assessora), falei na vista do REGUEIRA, falei na vista de todo mundo: "Não me pegam por corrupção..." Por isso que eu estava dizerndo a Vossa Excelcência que, nem se Jesus Cristo descesse aqui na Terra para dizer que ia acontecer isso comigo, eu não acreditaria, porque os fatos não existiam, as minhas decisões não tinham interferência de ninguém, a não ser do apoio do Bruno, que eu chamava: "Bruno, veja se há condições de dar". Ele disse isso no depoimento dele. Quando ele chegava para mim e dizia: "Desembargador, não dá para conceder, porque a jurisprudência é contra..." eu dizia. Então, não conceda".
     A primeira coisa que eu fazia: "Faça uma verificação na jurisprudência do STJ e na jurisprudência desta Casa para ver se tem apoio". Porque nós, Juízes, gostamos de "meter o pau" em súmula e em decisão jurisprudencia, de dizer que engessa o direito, mas a coisa que mais gostamos é quando algém já está decidindo assim, porque aí se pode dizer que a jurisprudência é assim, de modo que voce segue. Quer dizer, é a lei do menor esforço.
     Nesse dia, eu falei para ele [REGUEIRA] que tinha descoberto que tinha acontecido isso e tal. Ele falou comigo assim: "Comunique ao FREDERICO GUEIROS. Providencialmente, eu não comuniquei, porque o FREDERICO GUEIROS estava sabendo, porque foi ele que autorizou. Porque, sem essa autorização dele, ninguém colocaria.
(Continua na próxima semana).

"O PASSAGEIRO CARECA" E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA"

(Continuação)
4. Órgão de controle externo: contrastes e contradições

        A instituição de um órgão de controle externo do Judiciário, mesmo que incrustado no art. 92 da Constituição, vai de encontro à natureza mesma desse Poder, afrontando, sem qualquer constrangimento, os princípios da independência e harmonia dos Poderes (art. 2º), alicerces do pacto federativo entre Estados federados e a União. Falar-se em "independência" e "harmonia" entre os três Poderes da União, onde apenas um deles --, no caso o Judiciário --, passa a ser "fiscalizado" por um super-órgão, de natureza jurídica híbrida e indefinida, integrado inclusive por membros dos outros Poderes, é fazer tabula rasa dos princípios-suportes da Federação, atropelando o autogoverno da magistratura inscrito no art. 125 da Constituição, que assegura aos tribunais a sua independência administrativo-funcional.
        É, aliás, contraditório que, no Brasil, onde o Judiciário se constitui num Poder autônomo - distinto dos Poderes Legislativo e Executivo - se tenha criado um órgão externo para "zelar pela sua autonomia", pois, um Poder subordinado a "controle" de um órgão integrado por membros de outros Poderes --, mesmo que composto na sua maioria por juízes --, pode ser tudo, menos um verdadeiro e autêntico Poder do Estado. Ademais, se o que se tem por proibido no Poder Judiciário, para não afrontar "moralidade" administrativa, continua "permitido" nos demais Poderes da República, conclui-se que o órgão de controle externo do Judiciário, com o respaldo da sua Corte Suprema, mais não fez, no julgamento do nepotismo, do que passar um atestado público de que os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição), devem presidir apenas esse Poder, imperando a ilegalidade, a pessoalidade e a imoralidade, nos demais Poderes constituídos, até que venham a ser eventualmente proibida por lei. Em outros termos, o conceito de moralidade pública, que, entre nós, sempre foi um conceito ético, não passa hoje de um conceito legal, e, embora devesse valer para todos os Poderes da República, vale apenas para o Judiciário; justamente aquele que tem, por destinação constitucional, a missão de zelar pela independência dos demais Poderes.
(Continua na próxima semana).

A EMBARAÇADA TRANSPARÊNCIA DA OAB NACIONAL, QUE EXIGE TRANSPARÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO (parte final).

O Presidente nacional da OAB [OPHIR CAVALCANTE], quer, segundo o Painel do jornal "Folha de S. Paulo" de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário.
Ele poderia mais, e antes, contudo.
 
"Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte.
Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos."
 
FONTE - Otávio Mangabeira , apud  Josaphat Marinho. Revista da Academia de Letras da Bahia, nº 37, 1991 , p. 36

Mas, o que o senhor relatou em seu livro é algo tão hediondo que me faz desistimular desta carreira.

Caríssimo professor, 
Não lhe conheço pessoalmente, fato que me deixa frustrado, pois acompanho o seu trabalho faz muitos anos e estudei pelos seus livros durante o curso de Direito que frequento aqui na PUCRS do Rio Grande do Sul. Meu nome é Wagner Cruz Pimentel, tenho 27 anos, sou Agente Penitenciário e atualmente exerço a função de Diretor de um Presídio de segurança média aqui no Rio Grande do Sul. Relato isto para que poças me conhecer um pouquinho, pois o verdadeiro motivo que me leva a escrever para o senhor é que como sou seu leitor e admirador de suas obras, estou terminando de ler o seu livro "OPERAÇÃO HURRICANE", o qual confesso que me deixou chocado, pois ano que vem me formo em Direito (curso que faço com muito esforço, pois como sou aluno bolsista e por ser funcionário do sistema prisional, o senhor sabe que meus vencimentos são bem reduzidos, não posso reprovar em nenhuma matéria, senão perderei a minha bolsa e não poderei me formar) e em função do meu trabalho, sempre tive um sonho de me tornar um magistrado, para poder fornecer a justiça e reparar as injustiças que vejo diariamente no serviço. Mas, o que o senhor relatou em seu livro é algo tão hediondo que me faz desistimular desta carreira, pois se fizeram o que fizeram com o senhor, um homem honrado, sendo um dos maiores juristas que conheço, fato não dito somente por mim, mas por 2 professores da minha faculdade, os quais são muito meus amigos, o que estes "membros do judiciário" faz com as pessoas comuns. 
Gostaria de parabenizá-lo pela coragem e lucidez as quais enfrentou o "furacão" e desejar muita paz e luz para o senhor e toda a sua família!
Que Deus o ilumine e proteja!
Esta é a mensagem de um grande admirador seu, que espera um dia poder conhecê-lo pessoalmente.
Um forte abraço,
Wagner Cruz Pimentel
Diretor do Presídio de SFP

domingo, 5 de fevereiro de 2012

MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROJETADO

         Terminei minha coleção MANUAL DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PL 166/10 e PL 8.046/10) , em cinco volumes, já entregues à Juruá Editora, estando nas livrarias o volume  I (Parte Geral), sendo que os demais estarão à disposição do público ainda no primeiro semestre de 2012.
          Os pedidos poderão ser feitos pelo e-mail editora@jurua.com.br com a maior segurança.
       

DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRF-2 QUE FORAM OS VERDADEIROS AUTORES DE LIMINARES PARA FUNCIONAMENTO DE BINGOS NO RIO DE JANEIRO.

"Por uma rápida pesquisa que fiz no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, constatei que alguns dos desembargadores que participaram de processos que resultaram em autorização para funcionamento de bingos no Rio de Janeiro e no Espírito Santos foram os desembargadores Valmir Peçanha, Sergio Schwaitzer, Frederico Gueiros, André Fontes, Guilherme Calmon, Poul Erik, Raldênio Bonifácio, Benedito Gonçalves, Fernando Marques, Reis Friede, Liliane Roriz, Julieta Lunz, Alberto Nogueira e Vera Lúcia Lima.
                  Se a Polícia Federal, o chefe do Ministério Público ou mesmo o ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal tivessem feito o mesmo, teria verificado que não fomos apenas eu e o desembargador Ricardo Regueira que proferimos as chamadas “decisões suspeitas”, porque as decisões que permitiam o funcionamento de casas de bingo não eram da nossa autoridade." 


                  Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.bondfaro.com.br