domingo, 7 de abril de 2013

DEPOIMENTO PRESTADO PELO DESEMBARGADOR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) NÃO LEU.



PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                                        (Audiência, 16/4/2010)

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(continuação)



Eles [o delegado  federal Élzio Vicente da Silva  e o ex-procurador Antônio Fernando de Souza], aliás, contra essa Reeltoken, não, trouxeram nenhum elemento de vinculação de ninguém, não. Nada. Porque como a Reeltoken também é para liberar, então eles colocam: CARREIRA ALVIM deu Betec, deu Reeltoken, deu Abra Play. Como eles não encontraram em conversa telefônica nada que vinculasse esse tal de Fred então isso passou: Quer dizer, isso figura aqui como “Pilatos figura no Credo”.

(Lê)

 ''Na sua decisão, o denunciado CARREIRA ALVIM fez expressa menção à liminar que havia sido defendida pelo Ministro PAULO MEDINA."

Ué, o que ele queria que eu fizesse? Eu fui dar uma segunda decisão, o STJ tinha confirmado, eu não ia me referir? Ela está lá. Eu disse realmente: "a decisão foi confirmada pelo Ministro PAULO MEDINA." Eles viam nisso prática de crime, eles viam nisso prática de suborno. Aí, eu pus:  

"Em caso similar e recente, oriundo do mesmo Inquérito, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão nos autos, da reclamação tal, Requerente Betec, a favor da liberação das máquinas."  

Eu digo uma coisa que realmente aconteceu lá.

"A dinâmica das conversas telefônicas travadas no período revela que a decisão foi negociada diretamente entre Sérgio Luzío com o Desembargador CARREIRA ALVIM."  

Onde está esse áudio? Não tem.

Eles sugerem na nota 47, que nessa nota, seria Sérgio Luzío. E sabe o que o Procurador-Geral da República fez aqui nessa nota?

(Lê)

"Aos dois minutos e trinta e cinco segundos, um homem não identificado [HNI] ... " etc.  

Doutor ABEL, está aqui, no Inquérito, que era o Bruno [meu assessor]. Aí ele colocou:  

(Lê)  

"... um homem não identificado [HNI], aparentemente, vai despachar com CARREIRA."  

(continua na próxima semana)

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ESCLARECIMENTO: Aqui deixo claro, de um lado que o ex-procurador-geral da República [ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA] considera um crime fazer remissão a decisão do STJ. Por isso, senhores juízes, se acautelem para não serem acusados de corruptos, como fui; e, de outro lado, que não só o ex-ministro CEZAR PELUSO do STF manipula julgamentos --, como disse o atual presidente dessa Corte, Joaquim Barbosa, ex-colega dele --, mas também o ex-procurador-geral da República manipulava suas DENÚNCIAS, porque ele fez uma esdrúxula alegação, para fazer parecer que eu tinha conversado com o advogado Sérgio Luzio --, a quem, aliás, eu nem conhecia, pois só fui conhece-lo na carceragem da Polícia Federal em Brasília – e, o que é pior, “encontro” para negociar propina, quando essa pessoa com quem eu conversava, senhores internautas, era o assessor do gabinete da Vice-Presidência do TRF-2, de nome Bruno. Eu nunca estive com o advogado Sérgio Luzio, ao tempo das liminares, a não ser na cabeça do delegado da Polícia Federal (ÉLZIO VICENTE DA SILVA), na do ex-procurador-geral da República (ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA) e na do ex-ministro CEZAR PELUSO do STF. Ademais esse homem não identificado [HNI] teria ido despachar comigo APARENTEMENTE, na linguagem do denunciante; ou seja, nem ele mesmo sabia se o que afirmava era verdadeiro. Eu também não sabia que um ministro do STJ DEFENDIA suas liminares, como afirma o denunciante, pois, para mim, a função de um ministro era JULGAR.

CONCLUSÃO: Ou eu não entendo mais nem de direito material e nem de direito processual, ou tem procurador e ministro que não entendem. E olhem que, antes de ser juiz federal, fui procurador da República, ou seja, membro do Ministério Público Federal, mas nunca me servi da minha função para prejudicar ninguém.

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