PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas
Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)
Eles [o delegado federal Élzio Vicente da Silva e o ex-procurador Antônio Fernando de Souza],
aliás, contra essa Reeltoken, não, trouxeram nenhum elemento de vinculação de ninguém,
não. Nada. Porque como a Reeltoken também é para liberar, então eles colocam: CARREIRA
ALVIM deu Betec, deu Reeltoken, deu Abra Play. Como eles não encontraram em
conversa telefônica nada que vinculasse esse tal de Fred então isso passou:
Quer dizer, isso figura aqui como “Pilatos figura no Credo”.
(Lê)
''Na sua decisão, o denunciado CARREIRA ALVIM
fez expressa menção à liminar que havia sido defendida pelo Ministro PAULO MEDINA."
Ué,
o que ele queria que eu fizesse? Eu fui dar uma segunda decisão, o STJ tinha
confirmado, eu não ia me referir? Ela está lá. Eu disse realmente: "a
decisão foi confirmada pelo Ministro PAULO MEDINA." Eles viam nisso
prática de crime, eles viam nisso prática de suborno. Aí, eu pus:
"Em caso
similar e recente, oriundo do mesmo Inquérito, o Superior Tribunal de Justiça
proferiu decisão nos autos, da reclamação tal, Requerente Betec, a favor da
liberação das máquinas."
Eu
digo uma coisa que realmente aconteceu lá.
"A dinâmica
das conversas telefônicas travadas no período revela que a decisão foi negociada
diretamente entre Sérgio Luzío com o Desembargador CARREIRA ALVIM."
Onde
está esse áudio? Não tem.
Eles
sugerem na nota 47, que nessa nota, seria Sérgio Luzío. E sabe o que o
Procurador-Geral da República fez aqui nessa nota?
(Lê)
"Aos dois
minutos e trinta e cinco segundos, um homem não identificado [HNI] ... "
etc.
Doutor
ABEL, está aqui, no Inquérito, que era o Bruno [meu assessor]. Aí ele colocou:
(Lê)
"...
um homem não identificado [HNI], aparentemente, vai despachar com CARREIRA."
(continua na próxima semana)
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ESCLARECIMENTO: Aqui deixo claro,
de um lado que o ex-procurador-geral da República [ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA]
considera um crime fazer remissão a decisão do STJ. Por isso, senhores juízes,
se acautelem para não serem acusados de corruptos, como fui; e, de outro lado,
que não só o ex-ministro CEZAR PELUSO do STF manipula julgamentos --, como
disse o atual presidente dessa Corte, Joaquim Barbosa, ex-colega dele --, mas
também o ex-procurador-geral da República manipulava suas DENÚNCIAS, porque ele
fez uma esdrúxula alegação, para fazer parecer que eu tinha conversado com o
advogado Sérgio Luzio --, a quem, aliás, eu nem conhecia, pois só fui conhece-lo
na carceragem da Polícia Federal em Brasília – e, o que é pior, “encontro” para
negociar propina, quando essa pessoa com quem eu conversava, senhores
internautas, era o assessor do gabinete da Vice-Presidência do TRF-2, de nome
Bruno. Eu nunca estive com o advogado Sérgio Luzio, ao tempo das liminares, a
não ser na cabeça do delegado da Polícia Federal (ÉLZIO VICENTE DA SILVA), na
do ex-procurador-geral da República (ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA) e na do
ex-ministro CEZAR PELUSO do STF. Ademais esse homem não identificado [HNI]
teria ido despachar comigo APARENTEMENTE, na linguagem do denunciante; ou seja,
nem ele mesmo sabia se o que afirmava era verdadeiro. Eu também não sabia que
um ministro do STJ DEFENDIA suas liminares, como afirma o denunciante, pois, para
mim, a função de um ministro era JULGAR.
CONCLUSÃO:
Ou eu não entendo mais nem de direito material e nem de direito processual, ou
tem procurador e ministro que não entendem. E olhem que, antes de ser juiz
federal, fui procurador da República, ou seja, membro do Ministério Público
Federal, mas nunca me servi da minha função para prejudicar ninguém.
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