PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO
(Notas
Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência, 16/4/2010)
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(continuação)
Sabe por quê?
Porque eu acho que, na hora de colar, eles comeram o ''p”. E aí chegou no
Supremo, o PELUSO mandou que o Delegado fizesse uma transcrição
integral dessa frase - "arte em dinheiro". Aí, sabe qual foi a
conclusão dele? Que não é "arte em dinheiro", é ''faz em
dinheiro". Aí, já colocou aqui. Aí, já aparece diferente.
(Lê)
"’Pode,
falar, Doutor’. ‘Está me ouvindo?’ 'Tô'. 'Aqui, aquela ideia sua, faz em dinheiro, tá?' ‘Pode deixar,
Doutor, tá tudo na cabeça. Pode deixar. Não se preocupa não, tá? Tchau'".
Daqui, Doutor
ABEL, eles chegaram à conclusão de, que eu negociei através dessa
conversa. Um ano e tanto de gravação resultou em alguns segundos de uma
frase que não aparece.
Aqui, o que
acontece? Outras coisas:
(Lê)
“Em primeiro
lugar, outra descontinuidade ocorrente na mesma gravação."
Mais abaixo:
(Lê)
"Trinta e
sete-segundos da gravação, apareceram vinte e um segundos somente."
E ele diz aqui:
(Lê)
"A
gravação está, no mínimo, incompleta. Dezesseis segundos não é pouco, ou pior,
foi montada de modo a simular uma conversação verdadeira."
Isso não sou eu
que estou dizendo; isso é o Perito que está dizendo:
(Lê)
"... pior,
foi montada de modo a simular uma conversação verdadeira.”
Aqui embaixo diz
mais:
(Lê)
"De
fato, podemos, afirmar que as gravações cujos blocos são separados por períodos
de silêncio, ou seja, nas quais não existe ruído de fundo coerente, não permitem ter a sua autenticidade
comprovada. Isso porque, não havendo possibilidade de analisar mudanças
abruptas no ruído, um potencial
fraudador poderia, sem dificuldade, retirar, inserir, alterar a ordem
cronológica, ou praticar qualquer outra modificação.”
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(continua na próxima
semana)
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