(continuação)
___________________________________________________________
Mais uma vez a
imprensa desconhece que esse fundamento não é “tese do ministro”, mas um
princípio constitucional, inscrito na Constituição, de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória. E todos os que ingressam na magistratura, seja como
juiz seja como ministro, assumem o compromisso de respeitar e aplicar a
Constituição.
Nessa
reportagem, o ministro disse não se importar com o barulho da turba, no que
está coberto de razão porque um juiz não pode se preocupar com a versão da
verdade que a imprensa passa para a opinião pública.
Existe um velho
ditado que diz que “cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”, porque
eu também, quando na vice-presidência do Tribunal, concedendo ou negando
liminares, consoante a minha consciência, também não me importava com o barulho
da turba; mas acabei sendo envolvido nessa embrulhada aprontada pela Polícia
Federal, com o apoio do Ministério Público e da Justiça, que custou a minha
liberdade além do meu prévio julgamento pela imprensa sem o menor direito de
defesa.
Isso me faz
lembrar o escândalo feito pela Rede Globo, com a série de reportagens “Balcão
de sentenças”, quando três desembargadores do Tribunal foram afastados para
investigação, sob a acusação de terem vendido sentenças, mas cujo processo deu
em nada porque acabou arquivado por decisão do Supremo Tribunal Federal, apesar
de estar sendo regularmente processado pelo Superior Tribunal de Justiça, e
cujo motivo foi a falta de fundamento para as acusações.
__________________________________________________________
(continua na próxima semana)
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e nas boas livrarias do País.
Nenhum comentário:
Postar um comentário