(continuação)
Não causa surpresa
que o desembargador FREDERICO GUEIROS tenha concedido apenas uma medida liminar
na sua passagem pela vice-presidência, porque havia e continua havendo portaria
da presidência do Tribunal, baixada pelo ex-presidente desembargador VALMIR PEÇANHA, que praticamente inviabilizava a concessão de decisão liminar, em
virtude da burocracia imposta aos procedimentos cautelares.
Para superar
este obstáculo, eu determinava a requerimento da parte que se encaminhassem
imediatamente os autos do processo, que estavam estacionados num escaninho
burocrático do Tribunal, para receber imediata decisão; e isso fosse quem fosse
o requerente, independentemente ser o Poder Público ou não.
Um político
mineiro chamado José Maria Alckmin dizia que o que importa não é o fato em si, mas sim a versão do fato,
parecendo ser este o lema da mídia, em especial da Rede Globo, que não se
preocupa em divulgar nada além da versão que dá ao fato divulgado, conforme os
vazamentos repassados pela Polícia Federal.
Na sua edição de
6 de julho de 2007, o jornal O Globo
veiculou uma notícia sob o título “Liberdade para réus da Furacão gera
polêmica”, em que critica o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal, por ter concedido habeas corpus para
alguns denunciados em função da operação Hurricane, dizendo ser ele defensor da tese de que “só pode ser preso quem
for condenado em última instância”.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e nas boas livrarias do País.
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