segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

SUSPEITA DE FRAUDES [COMETIDAS] PELA POLÍCIA FEDERAL


(continuação)
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As pessoas supõem erradamente que a Polícia Federal, pelo só fato de ser a Polícia Federal, não seja capaz de “plantar” provas para comprometer alguém, sobretudo quando esse alguém é um magistrado, mas a verdade é que é; e não foram poucas as vezes em que como juiz me deparei com provas plantadas por ela; e, diga-se de passagem, mal plantadas.
Recordo-me que, de certa feita, tive em mãos um processo penal por tráfico internacional de cocaína, que tinha sido desmembrado em virtude do grande número de réus. Nesse processo aparecia como chefe da quadrilha um réu que havia sido reconhecido por meio de fotografia, e como tal prova não é consistente, e em face de outros elementos constantes dos autos, votei pela sua absolvição, no que fui acompanhado pelos demais desembargadores. A pena aplicada a ele pelo juiz federal tinha sido nada menos do que quarenta anos de prisão. Posteriormente, os dois outros processos desmembrados vieram também para o meu julgamento, por estar eu com a competência preventa, e nesses dois outros processos aquele que havia sido condenado no processo não aparecia como chefe, senão como um simples membro da quadrilha. A partir daí, conclui que no primeiro processo a prova por meio de fotografia tinha sido “plantada” pela Polícia Federal, digerida pelo Ministério Público Federal e deglutida pelo juiz federal, que com base nela impusera a condenação."  
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável para compra em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, em www.bondfaro.com.br e nas livrarias de todo o País.

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