(continuação)
___________________________________________________________
As pessoas supõem erradamente
que a Polícia Federal, pelo só fato de ser a Polícia Federal, não seja capaz de
“plantar” provas para comprometer alguém, sobretudo quando esse alguém é um
magistrado, mas a verdade é que é; e não foram poucas as vezes em que como juiz
me deparei com provas plantadas por ela; e, diga-se de passagem, mal plantadas.
Recordo-me que, de certa
feita, tive em mãos um processo penal por tráfico internacional de cocaína, que
tinha sido desmembrado em virtude do grande número de réus. Nesse processo
aparecia como chefe da quadrilha um réu que havia sido reconhecido por meio de
fotografia, e como tal prova não é consistente, e em face de outros elementos
constantes dos autos, votei pela sua absolvição, no que fui acompanhado pelos
demais desembargadores. A pena aplicada a ele pelo juiz federal tinha sido nada
menos do que quarenta anos de prisão. Posteriormente, os dois outros processos
desmembrados vieram também para o meu julgamento, por estar eu com a competência
preventa, e nesses dois outros processos aquele que havia sido condenado no
processo não aparecia como chefe, senão como um simples membro da quadrilha. A
partir daí, conclui que no primeiro processo a prova por meio de fotografia
tinha sido “plantada” pela Polícia Federal, digerida pelo Ministério Público
Federal e deglutida pelo juiz federal, que com base nela impusera a condenação."
__________________________________________________________
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável para compra em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, em www.bondfaro.com.br e nas livrarias de todo o País.
Nenhum comentário:
Postar um comentário