segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

QUEM ESQUECE O PASSADO, CONDENA-SE A REPETI-LO


(continuação)
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"No caso da operação Hurricane, tanto quanto no caso dos irmãos Naves, falta a indispensável e necessária prova material da existência do crime, que lá era um cadáver inexistente, e, aqui uma suposta “grande quantidade de dinheiro” existente apenas na imaginação da Polícia Federal, apoiada numa conversa entre pessoas não identificadas, e numa gravação de péssima qualidade, uma delas dizia que um milhão era para Carreira Alvim.
 O fato de terceiros me atribuírem o recebimento de dinheiro em troca de liminar não é suficiente, por si só, para embasar uma condenação; mesmo porque houve um episódio muito divulgado pela mídia em que o então ministro Sepúlveda Pertence, do próprio Supremo Tribunal Federal, mostrou como os juízes estão expostos a ser “vendidos”, por serem as suas decisões adrede conhecidas de todos, especialmente dos advogados.
Nesse caso, o então ministro foi vítima de um advogado inescrupuloso, que pretendendo arrancar dinheiro do seu cliente, foi flagrado em escuta grampeada, pedindo dinheiro para “repassar” a esse ministro.
O erro de que estou sendo vítima é imensamente maior do que o erro judiciário de Araguari, porque apesar de la um injustiçado ter pago o erro com a sua vida, eu estou pagamento erro com aquilo que o ser humano tem de mais valioso que é a minha honra e dignidade; e isso porque lá o morto foi sepultado, e, aqui, o que se pretende é ver-me sepultado vivo."
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO  FURACÃO (Geração Editorial), encontrável para compra em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, em www.bondfaro.com.br e nas livrarias de todo o País.


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