segunda-feira, 26 de novembro de 2012

QUEM ESQUECE O PASSADO, CONDENA-SE A REPETI-LO

(continuação)


"Como naquela época o Tribunal do Júri não era soberano, como é hoje, apesar de os irmãos Naves terem sido absolvidos em Araguari, acabaram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, acolhendo recurso do Ministério Público estadual, lhes impôs a pena de vinte e cinco anos de reclusão, depois reduzida para dezesseis anos, pelos mesmos seis votos a um, invertendo, assim, em favor da acusação, o veredicto absolutório.
Tempos depois, quando um dos irmãos, o Joaquim Naves, já havia falecido, aparece viva a suposta vítima, Benedito Caetano, ficando evidente que tudo não passara de uma “trama” armada pela polícia mineira para condenar os dois irmãos inocentes, que não haviam praticado crime algum; e ainda haviam sido vítimas da suposta vítima, que havia fugido com parte do dinheiro produto da venda de café pertencente aos dois irmãos. 
Na época dos fatos, o delegado civil, que não fazia o jogo da polícia mineira e do Ministério Público local, e não se mostrava disposto a “fabricar” provas contra os acusados, acabou afastado do inquérito pelo governo, substituído pelo tenente militar apelidado “Chico Vieira”, temido como um homem truculento e adepto de torturas, que foi nomeado delegado interino de Araguari somente para presidir esse inquérito; e, nessa condição, fabricou todas as provas que a polícia queria, para mostrar sua eficiência em desvendar o crime (inexistente), dando ao Ministério Público local o que ele precisava, igualmente par aostrar serviço, para denunciar alguém pela prática de um crime que jamais existira."

(continua na próxima semana) 
_______________________________________________________

Trecho do licro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e nas boas livrarias do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário