domingo, 14 de outubro de 2012

GRAMPOS NO GABINETE DO DESEMBARGADOR


(continuação) 
 
"Tendo eu sido interceptado de forma indireta, por uma inusitada decisão de uma juíza federal, quando apenas o Superior Tribunal de Justiça tinha poder para autorizá-la, em face da Constituição, fica evidente, mesmo para o pouco conhecedor do Direito, que todas as interceptações feitas contra mim entre maio de 2006 a agosto de 2006 foram incontestavelmente ilegais, porque deferidas por uma juíza reconhecidamente incompetente para autorizá-la.
Apenas em agosto de 2006, o procedimento de escuta em curso na Justiça federal do Rio de Janeiro, em virtude de haver sido detectada uma conversa do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, com o seu irmão advogado, foi o expediente remetido Supremo Tribunal Federal, e lá encaminhado ao ministro Cezar Peluso, que o converteu num inquérito policial, ocasião em que não só autorizou a continuação das interceptações nos meus telefones, como foi além, autorizando também a colocação de escuta ambiental no teto do meu gabinete. 
Essa colocação de escuta ambiental no meu gabinete foi motivada pelo fato de nada ter sido detectado nas minhas conversas telefônicas que pudesse me comprometer, tendo o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, então requerido ao ministro Cezar Peluso o grampo no meu gabinete, que o autorizou, no suposto de que aí poderia ser obtida alguma coisa que me comprometesse; mas também aí nada se apurou, dando apenas à Polícia Federal as palavras que ela tanto buscava para montar uma frase emblemática contra mim, produto da sua pérfida imaginação."

(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e em outras livrarias do Brasil.
 

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