(continuação)
"Tendo eu sido interceptado de forma indireta, por uma inusitada
decisão de uma juíza federal, quando apenas o Superior Tribunal de Justiça
tinha poder para autorizá-la, em face da Constituição, fica evidente, mesmo
para o pouco conhecedor do Direito, que todas as interceptações feitas contra
mim entre maio de 2006 a
agosto de 2006 foram incontestavelmente ilegais,
porque deferidas por uma juíza reconhecidamente incompetente para autorizá-la.
Apenas em agosto de 2006, o
procedimento de escuta em curso na Justiça federal do Rio de Janeiro, em
virtude de haver sido detectada uma conversa do ministro Paulo Medina, do
Superior Tribunal de Justiça, com o seu irmão advogado, foi o expediente
remetido Supremo Tribunal Federal, e lá encaminhado ao ministro Cezar Peluso,
que o converteu num inquérito policial, ocasião em que não só autorizou a
continuação das interceptações nos meus telefones, como foi além, autorizando também
a colocação de escuta ambiental no teto do meu gabinete.
Essa colocação de escuta
ambiental no meu gabinete foi motivada pelo fato de nada ter sido detectado nas
minhas conversas telefônicas que pudesse me comprometer, tendo o procurador-geral
da República, Antônio Fernando de Souza, então requerido ao ministro Cezar
Peluso o grampo no meu gabinete, que o autorizou, no suposto de que aí poderia
ser obtida alguma coisa que me comprometesse; mas também aí nada se apurou, dando
apenas à Polícia Federal as palavras que ela tanto buscava para montar uma
frase emblemática contra mim, produto da sua pérfida imaginação."
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO, encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e em outras livrarias do Brasil.
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