segunda-feira, 27 de agosto de 2012

FURACÃO NA "JUSTIÇA EM FOCO" NA TV JUSTIÇA



 Editor: Reinaldo Nóbrega
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 (continuação)

PERGUNTA: Por que o senhor se envolveu com as atividades ilegais do bingo? Digo no sentido de dar decência a uma atividade nada bonificadora do ponto de vista trabalhista, que era considerada ilegal?

RESPOSTA: Esta pergunta precisa ser colocada nos seus devidos termos, porque, se você leu realmente o livro, com a atenção de um jornalista, deve ter percebido a farsa, que lá está clara e evidente. Eu, desembargador Carreira Alvim, não dei uma decisão sequer sobre as atividades de bingo, que foram dadas por inúmeros outros desembargadores (veja “Decisões sobre o funcionamento de bingos no Tribunal”), estes, sim, é que “deram decência a uma atividade nada bonificadora do ponto de vista trabalhista, que era considerada ilegal”. 
O que eu proferi foram três decisões, mandando restituir maquinas eletrônicas aos seus donos, porque o que a Polícia Federal e o Ministério Público afirmavam é que elas continham componentes “ilegalmente importados” – nada se alegava contra jogo ilegal – pelo que eu fiquei sem entender a razão de ter o chefe do Ministério Público Federal dito,  e o ministro Peluso acreditado, que eu tinha dado decisões "para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro e Espírito Santo". Isso NUNCA ACONTECEU, realmente. 
Valeria até a pena que o jornalista perguntasse ao ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, atualmente aposentado, de onde ele tirou isso, e também ao ministro Cezar Peluso como ele chegou a essa absurda conclusão, ante os elementos constantes dos autos do inquérito, e, ainda, aos desembargadores federais que deram realmente essas decisões, e que continuam lá no TRF-2, porque eles não vieram a público reconhecer que as decisões viabilizadoras do jogo de bindo eram de sua autoria.
Eu penso assim: se os bingos estavam funcionando com autorização do próprio Tribunal, com liminares dadas por outros de seus desembargadores, que não eu, não poderia eu considerar o jogo ilegal para não mandar restituir as máquinas eletrônicas, porque estaria desrespeitando as decisões do meu próprio Tribunal; além do que o que se alegava era o contrabando de componentes das máquinas e não ilegalidade de jogo de bingo.
Se eu dissesse que não dava as liminares para liberar as máquinas, por ser o jogo ilegal, estaria dizendo que "o Tribunal tinha autorizado por medidas liminares a ilegalidade do jogo de bingo"; o que, em outros termos, seria desautorizar o meu próprio Tribunal, em face daquilo que ele havia decidido. 
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(continua na próxima semana)

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