Editor: Reinaldo Nóbrega
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(continuação)
PERGUNTA: Por que o senhor se envolveu com as
atividades ilegais do bingo? Digo no sentido de dar decência a uma atividade
nada bonificadora do ponto de vista trabalhista, que era considerada ilegal?
RESPOSTA: Esta pergunta precisa ser
colocada nos seus devidos termos, porque, se você leu realmente o livro, com a
atenção de um jornalista, deve ter percebido a farsa, que lá está clara e
evidente. Eu, desembargador Carreira Alvim, não dei uma decisão sequer sobre as
atividades de bingo, que foram dadas
por inúmeros outros desembargadores (veja “Decisões sobre o funcionamento de
bingos no Tribunal”), estes, sim, é que “deram decência a uma atividade nada
bonificadora do ponto de vista trabalhista, que era considerada ilegal”.
O que
eu proferi foram três decisões, mandando restituir
maquinas eletrônicas aos seus donos, porque o que a Polícia Federal e o
Ministério Público afirmavam é que elas continham componentes “ilegalmente
importados” – nada se alegava contra jogo ilegal – pelo que eu fiquei sem
entender a razão de ter o chefe do Ministério Público Federal dito, e o ministro Peluso acreditado, que eu tinha
dado decisões "para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro e
Espírito Santo". Isso NUNCA ACONTECEU, realmente.
Valeria até a pena que o
jornalista perguntasse ao ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de
Souza, atualmente aposentado, de onde
ele tirou isso, e também ao ministro Cezar Peluso como ele chegou a essa
absurda conclusão, ante os elementos constantes dos autos do inquérito, e,
ainda, aos desembargadores federais que deram realmente essas decisões, e que
continuam lá no TRF-2, porque eles não vieram a público reconhecer que as
decisões viabilizadoras do jogo de bindo eram de sua autoria.
Eu penso assim:
se os bingos estavam funcionando com
autorização do próprio Tribunal, com liminares dadas por outros de seus
desembargadores, que não eu, não poderia eu considerar o jogo ilegal para
não mandar restituir as máquinas eletrônicas, porque estaria desrespeitando as
decisões do meu próprio Tribunal; além do que o que se alegava era o
contrabando de componentes das máquinas e não ilegalidade de jogo de bingo.
Se
eu dissesse que não dava as liminares para liberar as máquinas, por ser o jogo
ilegal, estaria dizendo que "o Tribunal tinha autorizado por medidas liminares
a ilegalidade do jogo de bingo"; o que, em outros termos, seria
desautorizar o meu próprio Tribunal, em face daquilo que ele havia decidido.
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(continua na próxima semana)
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