domingo, 12 de agosto de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

  PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO                       

(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                                      Audiência, 16/4/2010
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(continuação)
                          
Sabe porque eles faziam isso, Excelência? Porque, se eles fossem ao STJ com essa medida cautelar, o STJ proferiria um despacho dizendo que a competência era nossa porque não tinha havido juízo de admissibilidade: "Enquanto não houver juízo de admissibilidade, a  competência é do Juízo de origem". E mandava para cá. Então, esse era o grande problema. Se eles tivessem feito, no caso dos bingos e dessas liberações de máquinas, o que foi feito em outros casos, que são esses que a Polícia Federal apreendeu, e que relatei aqui, do Ministro DELGADO, isso não teria acontecido. Quer dizer, se dei uma liminar aqui concedendo ou denegando, eles davam decisão contrária lá e neutralizavam a eficácia ou o efeito dessas decisões.
Na medida cautelar inominada n° 2006 - deixe-me ver o que há aqui de importante: "Para obter efeito suspensivo em recurso interposto o Desembargador Federal Vice-Presidente..." Isso vou ler lá, porque o Ministério Público sequer procurou saber qual era a eficácia da minha decisão. E eu já tinha negado eficácia a ela. Eu tinha concedido a liminar porque não havia juízo de admissibilidade, até, que houvesse. No momento em que houvesse o juízo de admissibilidade...
Excelência! Não vamos pensar como pessoas dotadas de superinteligência, como foi no caso do Procurador Geral da República, vamos pensar como pessoas de inteligência mediana: se eu tivesse algum envolvimento.com essa Abra Play, eu ia suspender a eficácia dessa decisão? O que me custava dizer como disse em outros casos, que não eram de jogos - casos de Previdência Social, casos de diminuição de proventos? Eu dava e dizia assim: "Esta decisão vale até o juízo de admissão do recurso pelo Tribunal de destino". O que me custava fazer isso aqui? Por que eu cassei? Porque eu não tinha nenhum compromisso a não ser com a minha consciência. Só por isso. Eu poderia até dizer que, nessa aqui, não cassaria porque o STJ já tinha mantido a outra lá. Então, eu diria: "Tendo .em vista que o STJ manteve, vou manter essa até que chegue lá". Eu pensaria que, se fosse por conexão, iria cair porque o mesmo Relator concederia. Mas não fiz isso. Eu decidi de acordo com a minha consciência, dizendo que ela ficava sem efeito.
Vou suprimir o resto porque, na época, fiz um apanhado dos Tribunais de todas as Regiões, mas, como o Ministério Público nos acusa de sermos "quadrilheiros porque facilitamos a obtenção de liminar"... Está literalmente dito isso aqui, não estou inventando. Para amanhã meus Colegas pensarem que o CARREIRA AL VIM chegou no Plenário e disse... É o Ministério Público que está dizendo: "garantidores de exploração de jogos de azar". A Polícia Federal tem tanta consciência da diferença entre bingo e máquina, que eles falam "bingueiros" e "maquineiros". Então, nos meus casos, são os maquineiros. Eu não tenho nada a ver com os bingueiros (...).



Diz o Ministério Público:

(Lê)
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                                                                                                      52
(continua na próxima semana)


     












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