domingo, 13 de maio de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU



PODER JUDICIÁRIO  
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
 
(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)                                      (Audiência, 16/4/2010)
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"Com a publicação da Lei 9.981, os próprios bingos passaram a ilegalidade, tendo o Ministério Público Federal ingressado, em 2003, no Rio de Janeiro e em Niterói, com ações civis públicas para interdição dos, bingos e máquinas de caça-níqueis instaladas no seu interior.
Concomitantemente, a Procuradoria Geral da República ingressava perante o Supremo com ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.950 com o:fim de expurgar do Ordenamento o decreto do Estado do Rio de Janeiro que permitiu os bingos .

Em seguida ao ajuizamento das ações civis públicas, foram concedidas tutelas judiciais'antecipadas determinando a interdição das casas de bingo, bem como que a Loterj se abstivesse de emitir novas licenças de exploração."

Isso é dito. Não há  nenhuma decisão, nessa denúncia, que mostre que foram concedidas tutelas antecipadas determinando interdição de casa de bingo. Quer dizer, é palavra do Ministério Público contra palavra do deferidente.


Diz-assim:
 
(Lê)  
"Mesmo diante desse contexto, os bingos e empresas responsáveis pelas máquinas de caça-níqueis continuaram em franca atividade, muitas vezes simplesmente, relegando às disposições legais e judiciais que os proibia defuncionar, contando, para tanto, coma proteção de agentes  públicos, principalmente, policiais  e de uma ampla rede de .informações capas de identificar previamente qualquer iniciativa do Estado em reprimir atividade ilegal.     

Outras vezes -- diz o Chefe do Ministério Público - logrando, através de manobras jurídicas e de interrnediação e/ou cooptação de Magistrados -- aí ele diz assim -, e aqui reside a faceta mais, nova e ousada, das quadrilhas que sempre dominaram o jogo, a obtenção de liminares judiciais garantidoras da exploração do jogo de bingo." 

Aqui está a primeira mentira. Sabem por quê? Porque eu não dei uma liminar para funcionamento de jogo de bingo. Nem uma. A única liminar que chegou a minha apreciação para funcionamento... Por isso, estou dizendo para Vossa Excelência que estou pagando por um crime que outros cometeram. Quem mandou funcionar bingo não fui eu. Baseado em que esta Corte tinha autorizado os bingos, eu- disse a ele: "Se o Tribunal mandou funcionar, então tem que devolver as máquinas". É a mesma coisa que você mandar interditar atividade de uma cozinheira e toma o fogão dela para ela não cozinhar.
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