(continuação)
"Quando retornamos dos
depoimentos, já passava das 23h, e o desembargador Ricardo Regueira estava
indignado por haver sido indiciado por formação de quadrilha.
Como todos sabiam em que
preceitos penais em que estavam enquadrados, estranhei que eu não soubesse, e
foi aí que lhes perguntei como souberam desse enquadramento, pois até então, não
tínhamos tido acesso à denúncia.
O desembargador Regueira me
disse, então, que estava mencionado lá, na tal ficha de identificação, que eu
também preenchi sem me dar conta que crimes me eram atribuídos. Posteriormente,
fiquei sabendo que eu tinha sido enquadrado na formação de quadrilha, e na
corrupção passiva, que é exigir vantagem no exercício da judicatura.
Nesse dia, eu estava tão fora
de prumo que posteriormente fiquei sabendo pela advogada Concita Cernicchiaro,
que fora minha colega de magistério em Brasília e amiga da família, que ela
estava sentada na mesma sala, acompanhando seu constituinte, e que eu não a
havia sequer cumprimentado.
Por essa minha falha pedi
desculpas, mas realmente não me lembrava de ninguém naquela sala além dos
servidores da própria Polícia Federal.
Como tudo o que constava
daquele relatório não batia com os registros da minha consciência, sendo mais
produto da imaginação da parte malsã da Polícia Federal e do Ministério Público
Federal, aceitas como verdade pelo Supremo Tribunal Federal, para mandar me prender,
fui dormir sem me preocupar muito com os crimes que me eram atribuídos."
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO
FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com e em www.bondfaro.com.br
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