domingo, 6 de novembro de 2011

QUE A ESSA ALTURA NÃO TINHA SEQUER UTILIDADE DE UM PAPEL HIGIÊNICO.

"Isso pode ser constatado nos autos do processo, bastando que alguém saiba ler e queira buscar a verdade; porque, como costumo dizer, “quando o juiz quer, quer, e, quando não quer, não quer”, pouco importando a verdade, as provas e as disposições legais ou constitucionais.
Portanto, pela cronologia do relatório da Polícia Federal e da denúncia, eu teria acertado a quantia de um milhão para conceder a liminar em 12 de julho de 2006, dizendo que queria receber a “minha parte em dinheiro” em 25 de julho de 2006, por uma decisão que já havia proferido em 9 de junho de 2006, um mês antes de todas essas datas, e que já estava suspensa em 13 de junho de 2006, sendo uma pelo presidente do Tribunal e outra pelo relator do processo na Turma. Isso sem falar no almoço no Fratelli em que eu teria me encontrado com bingueiros para acertar pagamento por decisões que já haviam sido dadas sete meses antes, porque o almoço aconteceu em 18 e janeiro de 2007, no ano seguinte.
 Essa matemática criada pela Polícia Federal e por todos os que têm participado do processo, inclusive o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, nem Malba Tahan, aquele que escreveu “O homem que calculava” seria capaz de construir.
                    Não me acovardo em dizer que apenas se os bicheiros fossem burros, seriam capazes de “negociar” uma decisão minha, que há muito já estava suspensa e sem a menor possibilidade de produzir mais qualquer eficácia, e que a essa altura não tinha sequer a utilidade de um papel higiênico."

(Trecho do livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão" (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br).

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