No processo da Tamburelo, quem mandou que a autoridade se abstivesse de interferir nas atividades dos bingos autorizados e assegurou o funcionamento das empresas foi o desembargador Alberto Nogueira, dizendo que não se atinha ao exame das autorizações ou delegações federais para a atuação estadual quanto à matéria da concessão, autorização ou fiscalização dos bingos, mas, considerando que toda e qualquer autorização para o funcionamento de bingos se encerrava até o dia trinta de dezembro de 2002, mantinha a decisão do juiz federal para que continuassem funcionando. Nessa ocasião, votaram no mesmo sentido a desembargadora Vera Lúcia e o desembargador Raldênio Bonifácio.
(Trecho do livro "Operação Hurricane: Um juiz no olho do furacão", encontrável on line www.bondfaro.com.br).
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