domingo, 14 de agosto de 2011

QUEM AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DE BINGO NO TRF-2?


No “processo do Bingo Bola I”, quem viabilizou o funcionamento da empesa de bingo foi o desembargador Guilherme Calmon, por não ter acolhido o recurso do Ministério Público Federal, que extinguia o processo, ressaltando o desembargador que a atividade de jogos vinha sendo desempenhada de maneira organizada por uma pessoa jurídica. Essa decisão foi colegiada, tendo votado em favor dos bingos os desembargadores Poul Erik e Raldênio Bonifácio.

3 comentários:

  1. É muito comum em nosso país pessoas serem jogadas na berlinda quando incomodam "o sistema", mas o que nos deixa indignados é o fato de não podermos nos defender e sabermos que atrocidades são cometidas e os meliantes de fato, na maioria das vezes, estão no poder.

    Tive meu tapete puxado há exatamente um ano, precisei ser subordinado dos meus algozes, e, ainda, assistir quieto os que me prejudicaram receberem glórias por projetos que idealizei, mas que à época tiveram prosseguimento negado e foram engavetados, além de projetos medíocres.

    Sou solidário a Vossa indignação.

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  2. Comentário feito por mim em artigo sobre morte de juíza:

    Acho engraçado esse min. Cesar APARECIDO Peluso. Tomou todas as iniciativas que lhe competiam, tendentes a acionar os mecanismos institucionais incumbidos da pronta identificação e da necessária punição dos culpados da morte da juíza. Agora lhe pergunto Sr. Todo Poderoso: e no STF, onde manda e desmanda, que mecanismos tem acionado para evitar que processos sob sua guarda se arrastem, por anos e anos, sem solução ou definição? O Sr. só quer aparecer, e tem conseguido, mas só finge que faz quando é pressionado pela mídia. Acreditar em suas palavras é a mesma coisa que acreditar em Papai Noel, fadas, duendes, etc. Esses, pelo menos acalentam sentimentos de inocência, de pureza e de santidade, atributos da alma, que não fazem parte da sua. O Sr. já leu o livro "Operação Hurricane-um juiz no olho do furacão", que recebeu de presente, e, inclusive, agradeceu? O que fez pela morte de um desembargador, que penou covardemente em um cela imunda, por obra sua? O Sr. respeitou as leis, quando o mandou para a prisão, sem observar os direitos individuais ou institucionais, constitucionalmente, garantidos? Se o STF é guardião de nossa Carta, o Sr. não devia ter quebrado todas as regras,para satisfazer, até agora, suas desconhecidas intenções. E lhe pergunto: por que? Inveja, recalque, mágoa..., ou por desconhecimento total da Constituição? Como se vê, para matar juízes, Sr. min., não são necessárias armas, nem vingativos milicianos, muito menos assassinos de aluguel. Basta uma assinatura!!! E contra quem assina, infelizmente, também não haverá lei. Pense nisso, e passe a agir de verdade, mormente respeitando a Constituição Federal, que parece não conhecer, ao invés de apenas aparecer, o que não conseguiu com a publicação de suas obras.

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  3. Comentário feito por mim em artigo sobre morte de juíza.

    Acho engraçado esse min. Cesar APARECIDO Peluso. Tomou todas as iniciativas que lhe competiam, tendentes a acionar os mecanismos institucionais incumbidos da pronta identificação e da necessária punição dos culpados da morte da juíza. Agora lhe pergunto Sr. Todo Poderoso: e no STF, onde manda e desmanda, que mecanismos tem acionado para evitar que processos sob sua guarda se arrastem, por anos e anos, sem solução ou definição? O Sr. só quer aparecer, e tem conseguido, mas só finge que faz quando é pressionado pela mídia. Acreditar em suas palavras é a mesma coisa que acreditar em Papai Noel, fadas, duendes, etc. Esses, pelo menos acalentam sentimentos de inocência, de pureza e de santidade, atributos da alma, que não fazem parte da sua. O Sr. já leu o livro "Operação Hurricane-um juiz no olho do furacão", que recebeu de presente, e, inclusive, agradeceu? O que fez pela morte de um desembargador, que penou covardemente em um cela imunda, por obra sua? O Sr. respeitou as leis, quando o mandou para a prisão, sem observar os direitos individuais ou institucionais, constitucionalmente, garantidos? Se o STF é guardião de nossa Carta, o Sr. não devia ter quebrado todas as regras,para satisfazer, até agora, suas desconhecidas intenções. E lhe pergunto: por que? Inveja, recalque, mágoa..., ou por desconhecimento total da Constituição? Como se vê, para matar juízes, Sr. min., não são necessárias armas, nem vingativos milicianos, muito menos assassinos de aluguel. Basta uma assinatura!!! E contra quem assina, infelizmente, também não haverá lei. Pense nisso, e passe a agir de verdade, mormente respeitando a Constituição Federal, que parece não conhecer, ao invés de apenas aparecer, o que não conseguiu com a publicação de suas obras.

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