domingo, 7 de agosto de 2011

QUEM AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DE BINGO NO TRF-2? (2)

"No processo da D.W. Brasil, quem reavaliou o seu entendimento, para acolher o pedido das empresas para garantir a elas o direito ao pleno exercício de suas atividades de exploração de jogos de bingo, foi o Sergio Schwaitzer. Tendo havido recurso dessa decisão, o então presidente do Tribunal, desembargador Frederico Gueiros, negou também o pedido de suspensão da liminar feito pelo poder público. Essa decisão do desembargador Sergio Schwaitzer só veio a ser suspensa mais tarde por decisão do Supremo Tribunal Federal, porque contrariava a sua jurisprudência, que era contrária à prática de jogos de bingo." Trecho do livro 'OPERAÇÃO HURRICANE: Um juiz no olho do furacão" (Saraiva.com).

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