domingo, 23 de fevereiro de 2014

BANDA DA BARRA DÁ UM SHOW NA AV. LÚCIO COSTA



BANDA DA BARRA - 30 ANOS DE ALEGRIA - E NÓS PARTICIPAMOS






UMA DECISÃO EM RIMAS

Atribui-se a um juiz da comarca de Varginha (MG), a concessão de liberdade provisória a um preso em flagrante por ter furtado duas galinhas, numa decisão em rimas, o que é perfeitamente admitido, desde que o juiz tenha veia poética.



  "No dia cinco de outubro
  Do ano ainda fluente
  Em Carmo da Cachoeira
  Terra de boa gente
  Ocorreu um fato inédito
  Que me deixou descontente.

  O jovem Alceu da Costa
  Conhecido por "Rolinha"
  Aproveitando a madrugada
  Resolveu sair da linha
  Subtraindo de outrem
  Duas saborosas galinhas.

  Apanhando um saco plástico
  Que ali mesmo encontrou
  O agente muito esperto
  Escondeu o que furtou
  Deixando o local do crime
  Da maneira como entrou.

  O senhor Gabriel Osório
  Homem de muito tato
  Notando que havia sido
  A vítima do grave ato
  Procurou a autoridade
  Para relatar-lhe o fato.

  Ante a notícia do crime
  A polícia diligente
  Tomou as dores de Osório
  E formou seu contingente
  Um cabo e dois soldados
  E quem sabe até um tenente.

  Assim é que o aparato
  Da Polícia Militar
  Atendendo a ordem expressa
  Do delegado titular
  Não pensou em outra coisa
  Senão em capturar.

  E depois de algum trabalho
  O larápio foi encontrado
  Num bar foi capturado
  Não esboçou reação
  Sendo conduzido então
  À frente do Delegado.

  Perguntado pelo furto
  Que havia cometido
  Respondeu Alceu da Costa
  Bastante extrovertido
  Desde quando furto é crime
  Neste Brasil de bandidos?

  Ante tão forte argumento
  Calou-se o delegado
  Mas por dever do seu cargo
  O flagrante foi lavrado
  Recolhendo à cadeia
  Aquele pobre coitado.

  E hoje passado um mês
  De ocorrida a prisão
  Chega-me às mãos o inquérito
  Que me parte o coração
  Solto ou deixo preso
  Esse mísero ladrão?

  Soltá-lo é decisão
  Que a nossa lei refuta
  Pois todos sabem que a lei
  É pra pobre, preto e puta...
  Por isso peço a Deus
  Que norteie minha conduta.

  É muito justa a lição
  Do pai destas Alterosas.
  Não deve ficar na prisão
  Quem furtou duas penosas,
  Se lá também não estão presos
  Pessoas bem mais charmosas.

  Afinal não é tão grave
  Aquilo que Alceu fez
  Pois nunca foi do governo
  Nem sequestrou o Martinez
  E muito menos do gás
  Participou alguma vez.

  Desta forma é que concedo
  A esse homem da simplória
  Com base no CPP
  Liberdade provisória
  Para que volte para casa
  E passe a viver na glória.

  Se virar homem honesto
  E sair dessa sua trilha
  Permaneça em Cachoeira
  Ao lado de sua família
  Devendo, se ao contrário,

  Mudar-se para Brasília!"

DITADOS POPULARES ERRADOS


Batatinha quando nasce, esparrama pelo chão - Correto: Batatinha quando nasce, espalha ramas pelo chão.
Quem tem boca vai a Roma - Correto: Quem tem boca vaia Roma.
Cara do pai, cuspido e escarrado - Correto: Cara do pai esculpido em (mármore de) Carrara.
Quem não tem cão, caça com gato - Correto: Quem não tem cão, caça como gato (sozinho).
Cor de burro quando foge - Correto: Corro de burro, quando foge. 

VOCÊ SABIA?


O primeiro afrodescendente a integrar o Supremo Tribunal Federal foi PEDRO LESSA, jurista, professor da Universidade de São Paulo, magistrado e político, nos idos de 1907, e não o ministro Joaquim Barbosa como muitos imaginam.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi fundada em 1930, quase um século depois do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), criado em 1843.

Os afrodescendentes que chegaram a ministros do STF são todos mineiros, tendo Pedro Lessa nascido na cidade de Serro, Hermenegildo de Barros na cidade de Januária e Joaquim Barbosa na cidade de Paracatu.

ANULADA MAIS UMA ARMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL


O Superior Tribunal de Justiça anulou o processo contra diretores da Casa e Vídeo, a rede varejista que foi alvo da OPERAÇÃO NEGÓCIO DA CHINA, da Polícia Federal, em 2008.  Eram acusados de contrabando e lavagem de dinheiro. 

ENTREVISTA SOBRE O FURACÃO

(Continuação)

FATO NOTÓRIO: O senhor teme pela sua vida após a publicação do livro “Operação Hurricane – um juiz no olho do furacão”?

CARREIRA ALVIM: 
Eu não posso temer em contar a verdade do que aconteceu, para que as instituições brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal, que é (ou deveria ser) a verdadeira fortaleza do cidadão, e também dos juízes, quando acusados, retornem aos trilhos da legalidade institucional. Se alguma coisa me acontecer, ou à minha família, não é difícil saber quem foi, porque só pode ser algum dos personagens do meu livro, que não tiveram como explicar seus atos.

FATO NOTÓRIO: O senhor afirma que a denúncia não se sustenta. Poderia apontar alguns dos equívocos da denúncia aceitos pelo ministro Cezar Peluso?

CARREIRA ALVIM: Foram vários os equívocos cometidos pela denúncia, e que não teriam ocorrido se tivessem o denunciante e o ministro Cezar Peluso feito uma leitura atenta do que se contém no inquérito policial “montado” pela Polícia Federal.
A frase “minha parte em dinheiro” nunca existiu, tendo a perícia realizada pelo perito professor Ricardo Molina, da Universidade de Campinas, comprovado que houve manipulação das conversas pela polícia federal; porque na verdade os vocábulos “parte” e “em dinheiro” foram cortadas de uma conversa minha com meu genro sobre a viagem para o congresso de Buenos Aires, ao qual compareceram, inclusive, os ministros Cezar Peluso, que relatou a minha denúncia no STF, e o ministro Gilson Dipp, do STJ, que relatou a minha aposentadoria compulsória no Conselho Nacional de Justiça.


FATO NOTÓRIO: Por fim, o senhor crê na “Justiça”?
CARREIRA ALVIM: Eu fui a maior vítima que a justiça poderia ter feito neste País, porque, mesmo antes de ser julgado, sei, pela minha consciência de juiz, que não fiz nada daquilo que a denúncia me atribuiu. Aliás, o procurador-geral da República, que é o chefe da instituição chega ao absurdo de dizer, na denúncia, que se formara no Rio de Janeiro, uma quadrilha para viabilizar o jogo de bingo no Rio de Janeiro e Espírito Santo; mas ele sequer se deu ao trabalho de verificar o que realmente constava do inquérito, que já era em si mesmo uma “armação”, porque eu e o desembargador Ricardo Regueira, morto em virtude do furacão, nunca demos liminar para “autorizar jogos de bingo”, decisões estas que foram dadas por inúmeros desembargadores que ainda estão lá no TRF-2. Eu dei liminar para liberar máquinas de bingos, e, mesmo assim, porque estes bingos estavam funcionando por decisões proferidas por esses outros desembargadores; mas eu e o desembargador Ricardo Regueira é que acabamos no olho do furacão.