Saiu o livro TEORIA GERAL DO PROCESSO, na sua 16ª Edição, revista e melhorada, inclusive com diversos gráficos, sendo adotada em diversas Faculdades de Direito de todo o País.
OPERAÇÃO HURRICANE, DEFLAGRADA PELA POLICIA FEDERAL, JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DESMORALIZAR UM JUIZ E IMPEDI-LO DE CHEGAR A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
domingo, 2 de fevereiro de 2014
PÔR DO SOL EM ITAIPAVA
Vejam estas imagens do Pôr do Sol em Itaipava, Rio de Janeiro, em que parece que as pedras foram iluminadas por dentro.
ENTREVISTA SOBRE O FURACÃO
A partir de hoje, estarei divulgando entrevista que dei a FATO NOTÓRIO sobre o episódio do Furacão, fazendo-o de duas em duas perguntas e respostas, para não cansar o leitor:
FATO NOTÓRIO: A “Operação Hurricane”, deflagrada pela Polícia Federal, é considerada a “maior” desencadeada contra membros do Judiciário. O senhor foi preso, algemado e aposentado compulsoriamente. Qual o seu ponto de vista sobre a operação?
CARREIRA ALVIM: O que houve, na verdade, não foi uma operação, mas uma baita “armação” contra um magistrado, que era o candidato natural, pela antiguidade, à presidência do TRF-2.
CARREIRA ALVIM: O que houve, na verdade, não foi uma operação, mas uma baita “armação” contra um magistrado, que era o candidato natural, pela antiguidade, à presidência do TRF-2.
FATO NOTÓRIO: O senhor aponta que a operação foi uma “farsa” e que a farsa teve o objetivo político de impedi-lo de chegá-lo à presidência do TRF-2. Isto realmente aconteceu?
CARREIRA ALVIM: Sim, foi isso, porque o Poder Público sempre teve medo da justiça que eu fazia, porque sempre foi uma justiça justa, e temiam que eu, como presidente da Corte, não suspendesse provisoriamente as decisões proferidas contra esse mesmo Poder Público. A polícia federal disse tantas mentiras no seu relatório; o Ministério Público repetiu tanto essas mentiras na sua denúncia; e o ministro Cezar Peluso repetiu tanto essas mesmas mentiras no seu voto, que convenceu o STF a receber a denúncia contra mim; e se eu continuasse em silêncio, essas mentiras seriam transformadas em verdade. Quem me denunciou, irresponsavelmente, foi o ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que se aposentou.
(continua na próxima semana)
(continua na próxima semana)
ESTRANHESA DE UM BRASILEIRO
"Tem muita coisa estranha ainda nessa decisão. Precisamos ver quais são os interesses por trás da devassa feita na carreira do desembargador José Eduardo Carreira Alvim. Muita coisa ainda obscura, por ser revelada" (Wladimir Batista de Lara)
A VERDADE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OCULTOU
Embora eu tenha sido acusado de beneficiar bingos, o que me valeu uma perseguição implacável do Ministério Público Federal, pelas mãos do ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, com a complacência do ex-ministro do STF, CEZAR PELUSO, divulgo decisão por mim proferida, na qualidade de Vice-Presidente do TFR-2, beneficiando o Ministério Público Federal, justamente em processo em que se questionava sobre jogos:
"PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
XLVII - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 2006.02.01.005969-4
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RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM
REQUERENTE: BETEC GAMES COM/PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO: [...]
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ORIGEM: QUARTA VARA FEDERAL DE NITERÓI (2006651020017285.
DESPACHO
Fls. 808/851: defiro o pedido de suspensão requerido pelo MPF, com base no art. 265, IV, a do CPC, e art. 3º do CPP, até que se tenha notícia da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da suspensão de segurança nº 286 e da reclamação 2211.
Outrossim, esclareço que essa modalidade de medida cautelar incidental serve apenas para atribuição de efeito suspensivo aos chamados recursos constitucionais, não se sujeitando à tramitação pertinente à medida cautelar preparatória, conforme farta construção jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
Anote-se a União Federal como terceira interessada na capa dos autos.
À DIDRA para providenciar.
Rio de Janeiro, 24/08/2006.
J.E. CARREIRA ALVIM
Vice-Presidente
O QUE É PERDOAR?
"Perdoar não é esquecer, pois isso é amnésia; perdoar é lembrar, mas sem sofrer". (Autor desconhecido)
APRESENTAÇÃO DO LIVRO DO FURACÃO
(continuação)
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No
capítulo 1, mostro quem é o desembargador Carreira Alvim, para que o leitor
me conheça antes e depois de haver chegado ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, todo o caminho que percorri e as circunstâncias em que o percorri para
chegar à magistratura, e como nasceu o meu senso de justiça.
No capítulo 2, mostro os reais motivos do furacão, e,
sobretudo, o que aconteceu desde as nuvens que se formaram sobre o Tribunal; o
encontro de Buenos Aires, que coordenei e onde estiveram os ministros CEZAR PELUSO e GILSON DIPP, pessoas importantíssimas na apuração dos fatos alegados
contra mim; a colocação de grampos no meu gabinete; as suspeitas de fraude nas
montagens da Polícia Federal; os desembargadores federais que realmente deram
liminares para o funcionamento de bingos; a eleição para a presidência do
Tribunal; a minha indignação pela maquinação que fizeram o grupo dos quinze,
integrado por “colegas” meus para eleger um candidato que atropelou a
antiguidade no tribunal; e, sobretudo, o dossiê fantasma, onde existem provas
cabais de comportamentos antiéticos e até criminosos e que nem a Polícia
Federal, nem o Ministério Público e nem a Justiça se interessaram em apurar.
No capítulo 3, conto a chegada do furacão à minha
casa, varrendo tudo o que encontrava pela frente; o furacão em outros locais
onde suspeitavam os agentes federais que pudessem estar as “grandes quantidades
de dinheiro”, que procuravam sem ter encontrado; a minha prisão sem a exibição
de um mandado judicial; os sete pecados capitais da decisão do ministro Cezar
Peluso do Supremo Tribunal Federal que mandou me prender; a forma como fui
exposto à execração pública pela mídia; e o verdadeiro estopim das minhas
decisões, em que simplesmente mandei liberar máquinas de bingo, mas todos, a
Polícia Federal, o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho
Nacional de Justiça entenderam que eram para o funcionamento de casas de bingo
no Rio de Janeiro, pondo-me como membro de uma organização criminosa existente
na sua imaginação.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável inclusive na versão e-book nas livrarias SARAIVA e TRAVESSA, e em www.livrariassaraiva.com.br, www.travessa.com.br, www.livrariacultura.com.br e também em www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
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