domingo, 2 de fevereiro de 2014

ESTRANHESA DE UM BRASILEIRO


"Tem muita coisa estranha ainda nessa decisão. Precisamos ver quais são os interesses por trás da devassa feita na carreira do desembargador José Eduardo Carreira Alvim. Muita coisa ainda obscura, por ser revelada" (Wladimir Batista de Lara)

A VERDADE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OCULTOU


Embora eu tenha sido acusado de beneficiar bingos, o que me valeu uma perseguição implacável do Ministério Público Federal, pelas mãos do ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, com a complacência do ex-ministro do STF, CEZAR PELUSO, divulgo decisão por mim proferida, na qualidade de Vice-Presidente do TFR-2, beneficiando o Ministério Público Federal, justamente em processo em que se questionava sobre jogos:

                                           "PODER JUDICIÁRIO
                        TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

XLVII - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA            2006.02.01.005969-4
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RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM
REQUERENTE: BETEC GAMES COM/PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO: [...]
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ORIGEM: QUARTA VARA FEDERAL DE NITERÓI (2006651020017285.

                                                 DESPACHO

     Fls. 808/851: defiro o pedido de suspensão requerido pelo MPF, com base no art. 265, IV, a do CPC, e art. 3º do CPP, até que se tenha notícia da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da suspensão de segurança nº 286 e da reclamação 2211.
     Outrossim, esclareço que essa modalidade de medida cautelar incidental serve apenas para atribuição de efeito suspensivo aos chamados recursos constitucionais, não se sujeitando à tramitação pertinente à medida cautelar preparatória, conforme farta construção jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
     Anote-se a União Federal como terceira interessada na capa dos autos. 
     À DIDRA para providenciar.
     Rio de Janeiro, 24/08/2006.

                                         J.E. CARREIRA ALVIM
                                             Vice-Presidente

O QUE É PERDOAR?


"Perdoar não é esquecer, pois isso é amnésia; perdoar é lembrar, mas sem sofrer". (Autor desconhecido)

APRESENTAÇÃO DO LIVRO DO FURACÃO



(continuação)
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No capítulo 1, mostro quem é o desembargador Carreira Alvim, para que o leitor me conheça antes e depois de haver chegado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, todo o caminho que percorri e as circunstâncias em que o percorri para chegar à magistratura, e como nasceu o meu senso de justiça.

No capítulo 2, mostro os reais motivos do furacão, e, sobretudo, o que aconteceu desde as nuvens que se formaram sobre o Tribunal; o encontro de Buenos Aires, que coordenei e onde estiveram os ministros CEZAR PELUSO e GILSON DIPP, pessoas importantíssimas na apuração dos fatos alegados contra mim; a colocação de grampos no meu gabinete; as suspeitas de fraude nas montagens da Polícia Federal; os desembargadores federais que realmente deram liminares para o funcionamento de bingos; a eleição para a presidência do Tribunal; a minha indignação pela maquinação que fizeram o grupo dos quinze, integrado por “colegas” meus para eleger um candidato que atropelou a antiguidade no tribunal; e, sobretudo, o dossiê fantasma, onde existem provas cabais de comportamentos antiéticos e até criminosos e que nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público e nem a Justiça se interessaram em apurar.

No capítulo 3, conto a chegada do furacão à minha casa, varrendo tudo o que encontrava pela frente; o furacão em outros locais onde suspeitavam os agentes federais que pudessem estar as “grandes quantidades de dinheiro”, que procuravam sem ter encontrado; a minha prisão sem a exibição de um mandado judicial; os sete pecados capitais da decisão do ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal que mandou me prender; a forma como fui exposto à execração pública pela mídia; e o verdadeiro estopim das minhas decisões, em que simplesmente mandei liberar máquinas de bingo, mas todos, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça entenderam que eram para o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro, pondo-me como membro de uma organização criminosa existente na sua imaginação. 
(continua na próxima semana)
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 Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável inclusive na versão e-book nas livrarias SARAIVA e TRAVESSA, e em www.livrariassaraiva.com.br, www.travessa.com.br, www.livrariacultura.com.br e também em www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

BLOG RETOMARÁ SEU CURSO NORMAL


O BLOG DO FURACÃO RETOMARÁ O SEU CURSO NORMAL A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014, SENDO ATUALIZADO TODO FINAL DE SEMANA.

TEORIA GERAL DO PROCESSO - CORREÇÃO DE GRÁFICOS DA 16ª EDIÇÃO


As correções quanto à Tipologia do processo (pág. 200) são:

I - Quanto aos fins dA prestação JURISDICIONAL invocada

                                                               Processo de execução          contra a FAZENDA Pública

As correções quanto aos Pressupostos Processuais (pág. 153)  são:

parteS (com S) : autor
                          réu
                                                                quanto às partes
objetivo (sem o S): lide            subjetivos
                                                                                         capacidade POSTULATÓRIA
II - de VALIDADE

As correções estão em MAIÚSCULAS.

Obrigado pela compreensão.





quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

FELIZ ANO NOVO (2014)

O blog deseja a todos um Feliz dois zero um quatro (2014) com saúde e paz porque o rest a gente corre atrás.
Voltaremos depois de 6 de janeiro, semanalmente.
Na foto, Carreira Alvim, o ministro argentino Eugenio Zaffaroni e o saudoso desembargador Ricardo Regueira.