"Também não me assusta quando o
desembargador e jurista de estirpe Carreira Alvim narra no seu livro o fato de
a Polícia Federal "plantar" prova em inquérito policial. Vale
conferir o que ele conta a respeito:
'As pessoas supõem erradamente
que a Polícia Federal, pelo só fato de ser a Polícia Federal, não seja capaz de
plantar provas para comprometer alguém, sobretudo quando esse alguém é um
magistrado, mas a verdade é que é; e não foram poucas as vezes em que como juiz
me deparei com provas plantadas por ela; e, diga-se de passagem, mal plantadas.
Recordo-me que, de certa feita, tive em mãos um processo penal por tráfico
internacional de cocaína, que tinha sido desmembrado em virtude do grande
número de réus. Nesse processo aparecia como chefe da quadrilha um réu que
havia sido reconhecido por meio de fotografia, e como tal prova não é
consistente, em em face de outros elementos constantes dos autos, votei pela
sua absolvição, no que fui acompanhado pelos demais desembargadores. A pena
aplicada a ele pelo juiz federal tinha sido nada menos do que quarenta anos de
prisão. Posteriormente, os dois outros processos desmembrados vieram também
para o meu julgamento, por estar eu com a competência preventa, e nesses dois
outros processos aquele que havia sido condenado no processo não aparecia como
chefe, senão como um simples membro da quadrilha. A partir daí, concluí que no
primeiro processo a prova por meio de fotografia tinha sido plantada pela
Polícia Federal, digerida pelo Ministério Público Federal e deglutida pelo juiz
federal, que com base nela impusera a condenação (pág. 65)'.
No meu caso, a prova de escuta telefônica foi
tergiversada pelo delegado que primeiro presidiu o inquérito na Polícia
Federal, de nº 1.003/2006, Alessandro Batalha. E as transcrições foram poucas:
até um "É!" -- de uma fala com a ex-examinadora e ex-membro da
Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Mônica Flauzino Mendes -- foi
interpretado como concordância com o esquema criminoso envolvendo outras
pessoas.”
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Trecho do livro QUANDO O PODER É INJUSTO (Editora Kelps), de autoria do advogado Eládio Augusto Amorim Mesquita, onde narra a "trama diabólica" porque passou acusado do que não fez pela Polícia Federal, até que os autos do processo viessem a ser arquivados, a pedido do Ministério Público Federal.
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