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FATO NOTÓRIO: Toda operação da Polícia
Federal tem a companhia de repórteres das maiores emissoras de televisão do
país. Faltam limites nesta relação PF x TV? O consumidor de notícias é ávido
pelo sangue, pela desgraça?
CARREIRA ALVIM: O ser humano, infelizmente, gosta de ver a desgraça de juízes, acho que pela justiça que recebe deles. A polícia federal mantém uma relação secreta e espúria com televisão, pois, em toda operação armada pela polícia, quem aparece em primeiro plano é sempre a mídia, ávida por espetáculos dessa natureza, principalmente a Rede Globo, com o repórter César Tralli à frente. No meu caso, que era uma diligência para ser “sigilosa”, a mídia estava a postos juntamente com a polícia federal, às 5h30m, para vazar a notícia. E ninguém apura nada neste País; nem mesmo o ministro que determinou o sigilo.
CARREIRA ALVIM: O ser humano, infelizmente, gosta de ver a desgraça de juízes, acho que pela justiça que recebe deles. A polícia federal mantém uma relação secreta e espúria com televisão, pois, em toda operação armada pela polícia, quem aparece em primeiro plano é sempre a mídia, ávida por espetáculos dessa natureza, principalmente a Rede Globo, com o repórter César Tralli à frente. No meu caso, que era uma diligência para ser “sigilosa”, a mídia estava a postos juntamente com a polícia federal, às 5h30m, para vazar a notícia. E ninguém apura nada neste País; nem mesmo o ministro que determinou o sigilo.
FATO NOTÓRIO: A liberdade de imprensa e
o acesso à informação são direitos fundamentais, tais quais o direito à
privacidade, a honra e outras inviolabilidades ao cidadão. Qual o limite e/ou a
fronteira entre direitos fundamentais tão antagônicos?
CARREIRA ALVIM: O limite deveria ter por fronteira a responsabilidade da justiça, para que direitos fundamentais como o direito à liberdade e o direito de não ser injustamente acusado, fossem respeitados. Mas, no meu caso, a minha carteira de desembargador diz que, se o desembargador for preso em flagrante, deve ser imediatamente apresentado ao Presidente do TRF-2, mas o delegado que me prendeu me disse que o ministro mandara me recolher à carceragem da polícia federal, e que se ele sabia dessa lei, que me garantia essa prerrogativa, e não a determinou, é porque ele queria que eu fosse mesmo levado para a carceragem.
CARREIRA ALVIM: O limite deveria ter por fronteira a responsabilidade da justiça, para que direitos fundamentais como o direito à liberdade e o direito de não ser injustamente acusado, fossem respeitados. Mas, no meu caso, a minha carteira de desembargador diz que, se o desembargador for preso em flagrante, deve ser imediatamente apresentado ao Presidente do TRF-2, mas o delegado que me prendeu me disse que o ministro mandara me recolher à carceragem da polícia federal, e que se ele sabia dessa lei, que me garantia essa prerrogativa, e não a determinou, é porque ele queria que eu fosse mesmo levado para a carceragem.
FATO NOTÓRIO: O senhor fez críticas à
atuação do ministro Cezar Peluso nos autos que o investigam, inclusive é tema
de um dos capítulos de sua obra. O senhor questionou o fato dele autorizar as
gravações de suas conversas telefônicas e lhe julgar. Por quais motivos?
CARREIRA ALVIM: Em qualquer país do mundo, que respeita um mínimo de direitos fundamentais da pessoa humana, não pode um juiz, no caso o ministro Cezar Peluso, autorizar a colocação de grampos no teto do meu gabinete e a interceptação telefônica dos meus telefones e da minha família, e, depois, ele próprio, com base nas investigações feitas sob sua direção, aceitar denúncia feita com base nelas pelo chefe do Ministério Público contra o investigado. Na verdade, no meu caso, foi o ministro que participou das investigações, que estavam sendo feitas pela polícia federal e pelo Ministério Público, que convenceu o Supremo Tribunal Federal, a receber uma denúncia contra mim, por unanimidade. Eu, como cidadão e como juiz, senti que fui investigado, denunciado e julgado por uma instituição só, porque a polícia federal, o Ministério Público e a Justiça, no caso o STF, estavam unidos contra mim. É isso que conto no livro.
CARREIRA ALVIM: Em qualquer país do mundo, que respeita um mínimo de direitos fundamentais da pessoa humana, não pode um juiz, no caso o ministro Cezar Peluso, autorizar a colocação de grampos no teto do meu gabinete e a interceptação telefônica dos meus telefones e da minha família, e, depois, ele próprio, com base nas investigações feitas sob sua direção, aceitar denúncia feita com base nelas pelo chefe do Ministério Público contra o investigado. Na verdade, no meu caso, foi o ministro que participou das investigações, que estavam sendo feitas pela polícia federal e pelo Ministério Público, que convenceu o Supremo Tribunal Federal, a receber uma denúncia contra mim, por unanimidade. Eu, como cidadão e como juiz, senti que fui investigado, denunciado e julgado por uma instituição só, porque a polícia federal, o Ministério Público e a Justiça, no caso o STF, estavam unidos contra mim. É isso que conto no livro.
(continua na próxima semana)
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