sábado, 21 de dezembro de 2013

JUIZ BRASILEIRO É UM MEIO-CIDADÃO


É um equívoco supor que a categoria dos juízes possa ter representantes no Congresso Nacional, porque, para se candidatar o juiz tem de se aposentar; caso em que continua integrante da magistratura, mas deixa de ser juiz. 
Por isso, costumo dizer que o juiz é o único meio-cidadão deste País, porque garante a cidadania completa de todo brasileiro (de votar e ser votado), mas ele próprio só tem a legitimação ativa (pode votar), mas não tem a legitimação passiva (não pode ser votado). Quem se apresentar ao eleitor como um "juiz candidato" a cargo eletivo estará mentido, porque já não será mais juiz. Não existe "juiz inativo", mas "magistrado inativo". Nós,  os magistrados inativos, sim, podemos ter representantes no Congresso Nacional. 

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