sábado, 14 de setembro de 2013

UÁI! E EU QUE NÃO SABIA DISSO.



Afirma um dos mais controvertidos ministros do STF (Gilmar Mendes) que: “Não parece coerente um sistema que permite embargos infringentes em ação penal originária, somente no STF e não no STJ”.

Uái! O STF não é o Tribunal de superposição, garantidor da Constituição, e, portanto, hierarquicamente acima do STJ? Ou será que é o contrário? Agora, estou na dúvida. Acho que vou voltar para a Faculdade de Direito e aprender isso direito, porque, até hoje, supunha que o STJ é que deveria curvar-se às decisões do STF e não o contrário: o STF seguir o entendimento do STJ, por não consagrar este os embargos infringentes. 

Tô certo ou tô errado?

Um comentário:

  1. É justamente por essas e por outras que eu, particularmente, admirei a inteligência do voto proferido pelo Min. Luís Roberto Barroso. Os Tribunais, ao contrário do que pensam alguns, não foram feitos para julgar com base na "opinião pública" e/ou na "imprensa". Aliás, nobre Desembargador, para mim: "Três jornais me fazem mais medo que cem mil baionetas." - Napoleão Bonaparte. Um forte e tríplice abraço do discípulo e admirador David José Soares Fares - OAB/RJ - 65.944

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