sexta-feira, 3 de maio de 2013

UM STF CUJO LEMA É: "FAÇA O QUE FALO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO".

O STF na teoria:
"Não há nenhuma dúvida, ela (a PEC) é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que feche o Supremo Tribunal Federal". (Declaração do ministro Gilmar Mendes).
O STF na prática:
Vejam o que está escrito na minha Carteira de Desembargador Federal:
"PRERROGATIVAS DO CARGO:
Requisição de Força Federal ou Estadual para cumprimento de suas decisões (Lei 5010/66 - art. 13, IX).
Não ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará a imediata comunicação e apresentação ao Presidente deste Tribunal, e LIVRE PORTE DE ARMA.
(Lei Complementar nº 35/79 - art. 33, II e V)."
Pois bem:
Eu não estava em flagrante delito --, nada de dinheiro foi encontrado na minha casa -- mas, mesmo assim, fui preso, algemado e recolhido à carceragem da Polícia Federal em Brasília, por determinação do então ministro do STF CEZAR PELUSO, que assim agiu em nome daquela Corte, em vez de ser apresentado ao Presidente do TRF-2, e, nessa oportunidade, tive também apreendido um revolver calibre 22, que era usado para minha defesa pessoal.
De que me valeram uma Lei ordinária (5010/66) e uma Lei Complementar (35/79)?
se essas minhas prerrogativas foram espesinhadas pelo STF, justo aquele que deveria zelar pela sua observância.
Nessas circunstâncias, a quem eu deveria recorrer para fazer valer as garantias que me outorgava a Constituição?
QUANDO ALERTEI O DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DE SANTA CATARIANA, que comandou a operação na minha casa sobre esses meus "direitos", escritos na minha carteira funcional, principalmente de ser apresentado ao Presidente do TRF-2, ele me respondeu literalmente assim:
"Quem deveria conhecer essas leis, Excelência, é o ministro CEZAR PELUSO, e, se ele não conhece e mandou levar Vossa Excelência para a Superintendência da Polícia Federal é isso que vou fazer". Na verdade, fui levado para a carceragem, o que é pior.
Por isso, incorporei na minha alma essa frase que vou divulgar enquanto viver, em memória do desembargador Ricardo Regueira, indiretamente morto pelo Furacão, e da minha própria dignidade como cidadão e juiz:
"No Brasil, as prerrogativas do juiz valem menos do que uma folha de papel higiênico"; exceto, evidentemente, se for um ministro do STF.
MORAL DA HISTÓRIA: No caso da PEC, a Constituição SERIA rasgada, enquanto, na operação Furacão, ela FOI literalmente RASGADA E ESPESINHADA EM TODOS OS SENTIDOS.



Um comentário:

  1. AMIGO, ESTAMOS CONTIGO ´,VC FALOU SIMPLESMENTE O QUE ACONTECEU E NÓS ACREDITAMOS NA HONESTIDADE DE CONDUTA ILIBADA .O QUE É REALMENTE A VERDADE ...É SACANAGEM QUE FIZERÃO CONTIGO ...ENTREGUE TUDO NAS MÃOS ... NOVAMENTE PRÁ DEUS!!!



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