(continuação)
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Fico me questionando, como
cidadão e como juiz que sou, que se o Supremo Tribunal Federal, que deveria
zelar pelo respeito à Lei do Grampo, não a respeita, a quem deve o cidadão recorrer
para que ela seja respeitada? E como poderá a Suprema Corte censurar os
tribunais e juízes inferiores que não a respeitam?
Eu tinha ficado sabendo do
grampeamento dos meus telefones porque, ao falar, notava que alguma coisa de
anormal sempre acontecia durante as conversas, o que me levou, depois de algum
tempo, a providenciar alguém para fazer um rastreamento nas minhas linhas. A
essa altura, eu supunha que os grampos eram por conta da disputa interna pela
direção do Tribunal, e o que fazia era defender-me dos meus “colegas”,
pretendentes à presidência da casa.
Um conhecido meu, que
trabalha com segurança, me ensinou a testar os telefones para verificar se
estavam ou não grampeados, e, quando fiz o teste com o meu telefone e os da
minha família, descobri que todos, celulares e convencionais, estavam grampeados.
Por
isso, e porque sabia que do outro lado da linha estavam os “arapongas”, mas sem
saber que estavam autorizados a interceptar-me
por tabela, primeiro pela inferior instância, e, depois, pelo Supremo Tribunal
Federal, mandei-lhes, ao longo de todo o tempo da interceptação, alguns recados
que, realmente, não devem ter gostado de ouvir, mormente dito por um juiz.
Eu disse
mais ou menos o seguinte: “Se vocês estiverem me grampeando, coloquem o que,
realmente, estou falando tá? Não coloquem ‘inaudível’ ou três pontinhos não”.
“Gravem a conversa toda e ponham exatamente o que estou falando”.
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(continua na próxima semana)
Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br, na Livraria La Selva (nos Aeroportos) e nas livrarias de todo o Brasil.
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