domingo, 29 de julho de 2012

MORRE UMA DAS VÍTIMAS DO FURACÃO


 (continuação)

"Sempre sustentei no Tribunal que a extinção da punibilidade não tem nada a ver com a extinção do processo, porque, se o Ministério Público não consegue provar as suas acusações, o réu inclusive se beneficia com a dúvida, sendo muito conhecido o aforismo in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, decide-se em favor do réu.
Para mim, o que o injustamente preso e a sua família buscam é a absolvição de uma conduta considerada criminosa pelo Ministério Público, não ficando saciada com a decretação da extinção da sua punibilidade, com o arquivamento do processo, porque o réu morre como se fosse culpago, sem condições de a sua família provar a sua inocência.
A meu ver, a extinção da punibilidade pela morte só deveria ocorrer, se ao final do processo o denunciado viesse a ser condenado, mesmo porque nem haveria como executar a sentença contra um morto; mas não antes de saber se é culpado ou inocente, porque a família tem o mais legítimo interesse jurídico em que se declare que é inocente.
Isso tanto é necessário, que, na esfera civil, apenas se houver absolvição do réu, a família tem direito à indenização dos danos materiais e morais causados pela "fabricação" de provas contra um inocente, pela Polícia Federal, e oferecimento de uma denúncia infundada contra ele pelo Ministério Público".
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br ou na Livraria Laselva (nos Aeroportos).

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