domingo, 20 de maio de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2" REGIÃO

(Notas Taquigráficas SAJ/CORTAQ)  ___________________________________________________________
 (continuação)

O que aconteceu? As liminares foram dadas. Nessa que eu dei, foi um mandado de segurança impetrado lá embaixo - não me lembro o nome do Juiz.     
E o Relator chegou  lá. Sabem qual foi a minha decisão? Ela está, aqui. Eu disse que a decisão não se  afirmava, que eu reformava a decisão, cassava ela; para que o Juiz decidisse como achar de direito sobre a liminar pedida. E a JULIETA pediu a palavra pela ordem -- e aqui  posso citar a JULIETA porque ela era uma integrante da Turma --, e disse assim: "Por que nós já não concedemos a liminar?" Eu falei: "Desembargadora, porque acho que o Juiz entendeu que jogo está proibido, mas ele tem que decidir aqui se defere ou não .. ." Os fundamentos do Juiz não eram  muito seguros -- era um dos Juizes novos. E ela disse: "Acho que deve conceder."     
O REIS FRIEDE, que, se não me engano, votou contra essa decisão, falou com ela assim: "Se Vossa Excelência achar que deva conceder, então eu acompanho ..."É aquela velha história: quando o Relator vota de um jeito  e o Revisor vota do outro ... ''Então, eu adiro ao entendimento de Vossa Excelência". Então, eu falei para ela: "Desembargadora, faça o seguinte: já que a Turma, por maioria, vai onceder, então, eu concedo a liminar". Foi concedida a liminar.
Só que a Turma da LILIANE RORIZ cassou. Então, a unica decisão que dei para um funcionamento apoiado num voto da JULIETA foi cassada. Ela não chegou a funcionar. Vou à questão para que Vossa Excelência tenha um alcance da questão.
(Lê)    
 
"MEDIDA LlMINAR. EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
É possível empréstimo de efeito suspensivoem recurso especial ainda  não interposto na origem quando presente perigo de lesão irreversível e aparência do bom direito."
       
Quer dizer, aquelas casas com empregados, tudo .funcionando, com liminar deste Tribunal, evidentemente foi onde vislumbrei.apresença de prejuízo. 
Essas decisões é que serviam ... Era a primeira coisa que vinha no meu fundamento: "recurso não interposto e recurso interposto, mas não admitido", onde a Polícia Federal entendeu que eu estava inventando teorias para dar respostas. Veja que a maldade do ser humano é um negócio indescritível.
E, quando concedi essas decisões,  o Doutor NEY FONSECA, como Relator na Turma não sei se participei, acho que não --, e o Doutor REIS FRIEDE proferiram exatamente a mesma decisão. Quer ver?  (Lê)

"PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Hipótese em que a determinação de busca e apreensão visa a assegurar a realização de perícia em máquinas de propriedade da impetrante com o objetivo de comprovar a procedência dos componentes eletrônicos..."

Era o fundamento. Não tinha nada a ver com a ilegalidade.
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(continua na próxima semana).

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