domingo, 15 de abril de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, NO RIO DE JANEIRO, E QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.

 (continuação)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 
(NotasTaquigráficas SAJ/CORTAQ) Audiência, 16/04/2010 _____________________________________________________________
       
Só fiquei sentido com aquela decisão- e o apreço que tenho por Vossa Excelência, sei que Vossa Excelência tem por mim também, e muitas vezes até as palavras são postas e não são com a intenção de soar do jeito que soam: .. que eu tive uma atitude afrontosa.à Turma, e não foi. Por que eu dei a liminar lá? Porque não se conseguiu, o SÉRGIO FELTRIN não punha em julgamento o agravo interno. Eu queria que ele pusesse, mas -- a relação nossa, Doutor ABEL, com os nossos: Colegas do Tribunal, é muito difícil. Temos  colegas que são acessíveis, mas tenho Colega aqui -- não vou dizer o .nome por questão de ética ... Teve uma senhora lá em cima comigo; cardíaca, chorando que queria falar com o Desembargador -- o, senhor sabe que uma coisa é falarcom o Desembargador, outra coisa.é falar com o assessor-- a respeito do filho dela que tinha sido preso. Cheguei para ele e disse: "Você podia receber uma senhora por cinco minutos?" Ele respondeu: "Não", não recebo parte". "Nem eu pedindo?" "Nem você pedindo". Quer dizer, essa é a sensibilidade do  Julgador.
     Quando o Tribunal disse que era um desrespeito, não era um desrespeito meu. Era porque eu estava funcionando como delegatário do STJ. O STJ diz que, enquanto não houvesse interposto recurso ou, se interposto, não fosse conhecido, a competência era minha; eu não podia correr da minha responsabilidade.
      O que acoritece, então? O SÉRGIO FELTRIN não levava isso e foi aí que dei a liminar. Foi por causa disso, tanto que,  na decisão, está, escrito: "por omissão do Relator". Se ele tivesse feito isso, colocado em mesa, o que iria acontecer? Eles iriam, entrar com recurso ... Foi recurso a ser interposto. Eu provavelmente não teria dado essa decisão, porque os outros dois eram todos de recurso interposto. E como eu fico na situação de Juiz? Quer dizer, um Desembargador pega o processo, engaveta a decisão, não coloca.a decisão em julgamento e o que a parte faz? Vai ao STJ e o STJ fala que acompetência é nossa! Como eu faço?
      DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES (RELATOR): Obviamente sem querer polemizar ou levar em consideração qualquer participação eventual que eu tenha tido nesse julgamento como Vogal, não seria o caso talvez de uma medida: em face do Relator por omissão; um mandado de segurança, ou uma outra coisa, já  que ainda havia recurso? "
   
         DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE EDUARDO CARREIRA ALVIM (REQUERIDO): Eu até comentava -- é testemunha o Advogado do MEDINA que está aqui ... Vossa Excelência sabe que uma coisa é o que a gente pensa, outra coisa é o que as pesoas fazem. Vou abrindo esses parênteses para que Vossa Excelência possa entender a intenção com que eu fiz isso. Nos tivemos um caso aqui em que tínhamos dado uma cautelar --não sei  se também num plantão -- mas sabe o que a Desembargadora fez? Cassou a nossa decisão e mandou o processo para o Ministério Público. Aí a parte foi no dia da sessão e disse: "A decisão não vai cumprida porque a Desembargadora ..." E a Desembargadora não podia Cassar  porque, a decisão era da Turma. Eu sugeri que fosse restabelecida a decisão em cima de uma ata da Turma. A Procuradora ficou "maluca''. "Vai decidir sem processo?" Eu falei: "Doutora, o Ministério Público foi lá buscar uma decisão para neutralizar uma decisão desta Turma. Eu não posso. Agora não há tempo para ir lá mandar buscar processo, para vir para cá. Registra aí: "Está restabelecida a decisão". O REGUEIRA me acompanhou e o outro Desembargador também me acompanhou. E mandou restabelecer a decisão. Sabe o que ela fez? Ela pensou que fosse muito viva. "Eu casso e mando o processo para o Ministério Público. E ai pronto: o Tribunal não pode fazer nada"   A Justiça tem disso.    

35 (continua na próxima semana)

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