Depois de mais de quatro meses com o voto pronto, o ministro Marco Aurélio decidiu não esperar mais o pleno do Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, nesta segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos e disciplinares.
Isso quer dizer que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.
(Trecho da notícia publicada nesta segunda-feira, 19-12-11, no CONJUR).
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