domingo, 30 de outubro de 2011

BRASIL É CONDENDO PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS : “O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis”.

Brasil é condenado novamente pela CIDH: Caso Escher (Violação à privacidade) (PARTE I). Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090825103106502&mode=print.>.

A CIDH obrigou ainda que o Estado do Paraná publicasse em seu site a sentença do Caso Escher. Disponível em: <http://www.cidadao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=203> e <http://www.cidadao.pr.gov.br/arquivos/File/decisaocorteinteramericana.pdf>.

TAMBÉM LUTAREI PARA FAZER COM QUE O MEU CASO CHEGUE À CIDH:

I - EM RELAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

1º) Porque o mesmo ministro (Cezar Peluso) que autorizou os grampos no meu Gabinete, e que acompanhou todo o processo de investigação, foi o mesmo que, na qualidade de relator do processo, recebeu a denúncia e convenceu seus pares a seguirem o seu voto.
2º) Porque a Polícia Federal, que se encarregou de fazer a arapongagem judicial, fez montagens com a conversa, e, no processo do meu genro, foi a mesma encarregada, através do seu INC (Instituto Nacional de Criminalística), em Brasília, de realizar a perícia sobre as conversas manipuladas; o que fez com que este Instituto não tivesse o menor empenho e interesse em comprovar as manipulações, que só vieram à tona em virtude de parecer do perito da UNICAMP, professor Ricardo Molina.
3º) Porque o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, falseou conscientemente uma conversa minha com o meu assessor Bruno, para fazer supor ao ministro Cezar Peluso (e este acreditou) que eu estivesse conversando com advogado de casa de bingo.
4º) Porque toda a minha vida foi paralizada com a denúncia, as minhas contas bancárias bloqueadas há mais de quatro anos, meu bens pessoais aprenendidos, sem uma solução processual à vista.
5º) Porque, estando eu atualmente com 66 anos, provavelmente não terei a chance de voltar ao meu cargo de Desembargador Federal, quando for absolvido, porque as provas não se sustentam, mas o procdesso não anda.
6º) Porque o mesmo Órgão (STF) que me investigou  -- o ministro relator Cezar Peluso é um órgão monocrático do Tribunal -- foi o que aceitou contra mim uma denúncia, produto de suas próprias investigações, afrontando o DEVIDO PROCESSO LEGAL. ETC.

II - EM RELAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

1º) Porque fui condenado a uma aposentadoria compulsória, por ter aceito o convite de um ex-procurador geral de Justiça de Minas Gerais (Castellar Guimarães) para almoçar com ele, que queria conversar comigo, e, nessa oportunidade compareceram também dois CONVIDADOS SEUS, que tinham sido, tanto quanto eu, envolvidos na Operação Hurricane.
2º) O CNJ me condenou sem sequer convocar para depor o anfitrião que me fez o convite, para saber dele se eu sabia do assunto que seria tratado e das pessoas que seriam convidadas.
3º) A "CONTRA-INTELIGÊNCIA" da Polícia Federal que acompanhava meus esteve furtivamente presente a esse almoço, provelmente gravou as conversas, mas como nada se conversou sobre jogos de bingo ou qualquer assunto condenável, ocultou essas fitas, para fazer supor que o objetivo era conversa suspeita, sendo que isso aconteceu sete meses depois que as minhas três decisões sobre liberação de máquinas caça-níqueis tinham sido cassadas. 
4º) A Polícia Federal queria  tanto ocultar o teor da conversa, que sequer identificou o anfitrião Castellar Guimarães (ex-procurador-geral de Justiça de Minas Gerais), que provavelmente foi quem pagou a conta, preferindo referir-se a ele como um HNI (Homem Não Identificado).
4º) Para prova dos fatos alegados, o CNJ sequer requisitou o guardião para conferir as conversas, porque com isso teria comprovado as montagens feitas pela Polícia Federal.
5º) O CNJ me condenou com base em meras suposições porque nada do que se contém no voto do ministro Gilson Dipp é verdadeiro, porque não aconteceu, bastando que se apure com seriedade os fatos que me foram imputados. ETC.

TUDO ISTO ESTÁ EXPOSTO EM DETALHES NO LIVRO "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO" (Geração Editorial), encontrável em www.bondfaro.com.br

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