terça-feira, 6 de setembro de 2011

QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA COM ALMA DE QUINTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Frederico Gueiros é um desembargador que proveio do quinto da advocacia, tendo estagiado no escritório de Pontes de Miranda, um ícone do Direito processual neste país, mas parecia ter advindo do quinto do Ministério Público, tamanha a sua vocação para se pôr ao lado do Poder Público, aí incluídos a Polícia Federal e o Ministério Público, para suspender a eficácia de decisões e sentenças proferidas contra eles. Se a decisão era favorável ao Poder Público, ele as mantinha; mas se era contra, ele as suspendia; e isso sistematicamente. Para quem não sabe, o quinto constitucional permite o ingresso nos tribunais, como desembargadores e ministros, de advogados e membros do Ministério Público. De um momento para outro, pelas mais variadas razõe, eles se tornam juízes; mas dificilmente perdem o ranço das suas origens, ou até involuem do ranço advocatício para o ranço de Ministério Público.
(Trecho do livro "Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão, encontrável em www.bondfaro.com.br)

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