segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ESSE FATO ME FEZ REMETER, NA HORA, À OBRA HURRICANE

"Aberta a audiência judicial, essa testemunha, arrolada pela acusação, afirmou que a assinatura no recibo realmente não era dela, mas que o documento era de sua empresa. Consignou que a assinatura foi possivelmente produzida um funcionário, apesar do carimbo, sendo impossível a identificação do empregado naquele ato, vez que a assinatura não passava de uma rubrica. Por fim, completou a testemunha, ao encontro da tese da defesa, que o serviço foi contratado mas que posteriormente restou cancelado por razões contratuais.
Esse fato me fez remeter, na hora, à obra Hurricane. 
No meu caso, a omissão dolosa sobre a possibilidade de outra pessoa ter assinado um simples recibo contribuiu para o peso de uma denúncia que, para a acusação, houve uma falsificação, mas na realidade, um desencontro de informações."
(Mensagem recebida por e-mail de um leitor.

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