quarta-feira, 3 de agosto de 2011

CONSELHO DE DESTRUIÇÃO DA MAGISTRATURA?

" É verdade. Acho-o, até, mais que ALIENISTA.
O CDM (Conselho de Destruição da Magistratura), apelidado de CNJ, eis que nascido, para usar de empréstimo termologia da colega Coeli, em outro caso, claro,  no "oceano de esgoto", ou, como eu diria, no "Mar de Lama", foi introjetado por vias espúrias, não condizentes com a Constituição Cidadã de Ulisses (o nosso, não o da Odisseia), mas, enxertado nela, tenho dito, a prestações mensais, iguais, ou quase iguais e sucessivas, como um tumor cancerígeno,  o "mensalão", conditio sine qua non, à aprovação da EC 45/2004, pouco tempo antes de "estourar as comportas do oceano", com a criação do órgão eclético, mas, sobretudo com integrantes excrecentes, mais precisamente os estrangeiros, que contaminam os Magistrados  que nele atuam, ornando-os inimigos dos Juízes.
Sobre tal excrecência, ponderei, "de pedras nas mãos", naturalmente, como faria todo jurista que se abebera do Estado Democrático, de Direito, em meu primeiro livro, que escrevi em 2001, por ocasião da queda das "Torres Gêmeas", onde assinalei que, tal órgão seria, não para controlar a administração do Poder Judiciário, mas, as suas decisões, reduzindo o Juiz a um Simples delegado de Polícia, ou, talvez pior, eis que, enquanto este seria, no máximo, removido, por autuar certas pessoas em flagrante, ou indiciá-las, o Juiz - por exercer a jurisdição - seria mandado para o ócio.
Foi o que aconteceu!
É como se retrotraíssemos aos tempos do "Index Librorum Prohibitorum," QUE NINGÜÉM DESEJA!

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