(continuação)
___________________________________________________________
Esse conselho é bastante
pertinente no caso em tela, pois fato é que de acordo com a abordagem dos
peritos, a verificação da integridade/autenticidade das gravações questionadas,
e mais dramaticamente aquela contida
no Arquivo que contém a minha conversa com meu genro, está totalmente vinculada
a critérios externos ao objeto
pericial em si (a gravação propriamente dita) e depende de fatores como a
“confiabilidade” da operadora, a integridade dos procedimentos de coleta,
transmissão, manuseio de dados etc., procedimentos
estes, aliás, que não foram acompanhados pelo assistente técnico, porque apesar
de haver uma determinação judicial, a Polícia Federal não permitiu.
Ressalta o assistente
técnico que a certas fases do processo sequer tiveram acesso os próprios
peritos do Instituto Nacional de Criminalística; mas ainda assim, com
extraordinária confiança em procedimentos além de seu próprio controle,
concluem eles, a respeito da gravação com a minha fala com meu genro que “a conversa está íntegra, ou seja, conforme
enviada pela operadora Nextel”. Com isso se entende que qualquer coisa enviada
pela operadora Nextel tem o selo da autenticidade para os peritos do Instituto
Nacional de Criminalística; pelo que se assim for o mais eficiente (ou pelo
menos mais rápido) seria então, daqui em diante, recrutar os próprios engenheiros
da Nextel para “autenticar” futuras gravações questionadas, em vez de nomear
para isso os peritos daquele Instituto.
Para o assistente técnico,
não é razoável autenticar uma gravação com base na presunção de “idoneidade” de qualquer indivíduo, empresa, agência
etc., e, muito menos, como fazem os
peritos do Instituto Nacional de Criminalística, comparando uma gravação questionada com outras, sem que se tenha provado que essas outras
são autênticas; pois assim agindo se cai num círculo vicioso:
“autenticou-se” um objeto pericial com base em analogias com outros objetos não periciados.
Acrescenta o assistente
técnico professor Ricardo Molina haver uma gritante falha lógica neste tipo de
abordagem feita pelos peritos, pois de acordo com a argumentação por eles
desenvolvida, poderia ser construída a seguinte evolução de pensamento:
As gravações tipo Nextel
geralmente apresentam problemas sistêmicos; sendo a gravação questionada é do
tipo Nextel. Logo, os problemas observados na gravação questionada são sistêmicos. Assim é um pseudo-silogismo,
pois a conclusão a que chegaram os peritos não é inferência necessária das
premissas que eles mesmos colocaram. A falha do raciocínio dos peritos acima
fica mais clara, para o perito, se trocar alguns termos, mantendo a estrutura
(pseudo) lógica, tal como:
As aves geralmente voam
(premissa maior).
O pinguim é uma ave
(premissa menor).
Logo: “O pinguim voa”
(conclusão).
Mas, na realidade, apesar de
ser uma ave, o pinguim não voa.
(continua na próxima semana)
___________________________________________________________
Trecho do livro “OPERAÇÃO
HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO” (Geração Editorial), encontrável nas
livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br,
www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias
do País.
Nenhum comentário:
Postar um comentário